Despacho 1995/2002 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - De acordo com os artigos 35.º 36.º do Código do Procedimento Administrativo, no uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e dos que me foram delegados e subdelegados, nos termos do mesmo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos, pelo administrador-delegado da Região de Lisboa e Vale do Tejo, no despacho 11/ADRLVT/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2001, sob o n.º 9148/2001, delego e subdelego, com autorização de subdelegação:
1 - No director da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado Luís Manuel Mimoso Cerqueira:
1.1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito da respectiva Unidade:
1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
1.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
1.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
1.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
1.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
1.2 - As seguintes competências específicas:
1.2.1 - Autorizar a realização de despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;
1.2.2 - Autorizar a realização de despesas com transportes públicos, incluindo as dos médicos das CVITS e CVIPS;
1.2.3 - Despachar os pedidos de restituição de prestações nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 133/88, de 20 de Abril;
1.2.4 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso;
1.2.5 - Despachar os pedidos de justificação da falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
1.2.6 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio;
1.2.7 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação do subsídio de doença;
2 - No director da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado João de Matos Filipe:
2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:
2.1.1 - Aprovar os planos de férias, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
2.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, o gozo de férias interpoladas e as alterações ao plano de férias aprovado;
2.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
2.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
2.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
2.1.6 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
2.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
2.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
2.1.9 - Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens de consumo corrente, obras, bens duradouros e serviços, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;
2.2 - As seguintes competências específicas:
2.2.1 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
2.2.2 - Autorizar a realização de despesas com o transporte em ambulância para a realização de exames médicos, até Euro 250, respeitando as regras aprovadas superiormente;
3 - No director da Unidade Administrativo-Financeira do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado Rui Dias Mota:
3.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito da respectiva Unidade:
3.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
3.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
3.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
3.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
3.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
3.1.6 - Assinar termos de aceitação e homologar as classificações de serviço, atribuídas pelos notadores, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
3.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção desta Unidade;
3.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da unidade respectiva, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
3.2 - As seguintes competências específicas:
3.2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;
3.2.2 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;
3.2.3 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do centro distrital;
3.2.4 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas do centro distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até Euro 2500;
3.2.5 - Autorizar, no âmbito do centro distrital, a realização e pagamento de despesas com aquisição de bens e serviços, até Euro 10 000;
3.2.6 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;
3.2.8 - Autorizar a constituição e reposição de fundos de maneio até ao montante de Euro 2500;
3.2.9 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente;
4 - Na directora do Núcleo de Recursos Humanos do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Eduarda Maria Helena dos Passos Infante:
4.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
4.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
4.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
4.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
4.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
4.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
4.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
4.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
4.2 - As seguintes competências específicas:
4.2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativas a funcionários afectos ao Centro Distrital, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
4.2.3 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação, bem como as despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;
4.2.4 - Emitir declarações e certidões acerca da situação jurídica dos funcionários;
4.2.5 - Assinar o registo biográfico;
4.2.6 - Autenticar documentos constantes dos processos individuais;
5 - No director do Núcleo de Sistemas de Informação do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciado José Manuel do Nascimento Pedro:
5.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:
5.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
5.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
5.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
5.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
5.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
5.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
5.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
5.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;
6 - Na directora do Núcleo Jurídico do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém, licenciada Cláudia Raquel Pais Loureiro Costa Cravo:
6.1 - As seguintes competências genéricas, no âmbito do respectivo Núcleo:
6.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;
6.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;
6.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
6.1.4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as de formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transporte em carro próprio;
6.1.5 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
6.1.6 - Assinar termos de aceitação de pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
6.1.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal, no âmbito da área de intervenção deste Núcleo;
6.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções gerais e institutos públicos;
6.2 - As seguintes competências específicas:
6.2.2 - Decidir em processos de contra-ordenação pelo arquivamento dos mesmos, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro;
6.2.3 - Decidir a concessão de apoio judiciário, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro;
6.2.4 - Assinar correspondência com os tribunais, no âmbito de actuação deste Núcleo;
6.2.5 - Emitir certidões para exigência a terceiros, judicial e extrajudicial, dos montantes pagos a beneficiários, a título de prestações do sistema de solidariedade e segurança social.
7 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente delegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.
8 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos no prazo de cinco dias.
9 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001 no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.
9 de Janeiro de 2002. - O Director, António José Piedade do Carmo.