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Deliberação 50/2002, de 25 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 50/2002. - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrtaivo e, ainda, no uso da faculdade conferida pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Outubro de 2001, o conselho de administração do Hospital de Santa Maria delega, com a faculdade de subdelegar, e subdelega na enfermeira-directora Maria da Piedade Silvestre Coelho, as seguintes competências:

1.1 - Por delegação:

1.1.1 - Autorizar, relativamente ao pessoal da carreira de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.1.2 - Homologar as avaliações de desempenho do pessoal de enfermagem e dos auxiliares de acção médica dependentes da sua área profissional, nos termos dos artigos 52.º, n.os 4, 5 e 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, 11.º do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e 12.º do Decreto Regulamentar 44-A/83, de 1 de Junho;

1.2 - Por subdelegação:

1.2.1 - Autorizar, relativamente ao pessoal da carreira de enfermagem, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou noutras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro.

2 - A presente deliberação produz efeitos desde 4 de Julho de 2001, e com ela ficam ratificados todos os actos que, no uso de poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados entretanto pela enfermeira-directora.

19 de Dezembro de 2001. - O Conselho de Administração: F. Coelho Rosa, presidente - L. Caldeira Pinto, administrador-delegado - J. A. Correia da Cunha, director clínico.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1972867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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