Aviso 977/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 13 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de dois lugares na categoria de assessor da carreira de jurista do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:
a) Um lugar a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;
b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.
2 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
5 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais da Direcção-Geral de Viação. A remuneração é a fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Método de selecção:
7.1 - Concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional.
7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Avenida da República, 16, 1069-055 Lisboa.
8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Indicação do concurso a que se candidata.
9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:
a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);
c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 9, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.
9.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, o comprovativo das suas declarações.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
11 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. António Alexandre Fontes Serra Amaral, assessor principal.
Vogais efectivos:
1.º Dr.ª Maria Adelaide Lince Núncio Moreira Maia, assessora principal.
2.º Dr.ª Maria Adelaide Fernandes, assessora.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Luísa Maria da Glória Pinto, assessora principal.
2.º Dr.ª Maria Fernanda Casco Martins, assessora principal.
11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
16 de Dezembro de 2001. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Mosqueira.