Despacho 1542/2002 (2.ª série). - De acordo com as disposições do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego e delego no director regional-adjunto, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, a competência para, de acordo com as directrizes definidas, praticar os seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas dos recursos afectos aos serviços da Direcção Regional:
1.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;
1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento e o respectivo processamento;
1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, por conta do orçamento da Direcção Regional;
1.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.6 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços, com dispensa de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito, até ao montante de 50 000 000$, incluindo o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.7 - Autorizar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;
1.8 - Autorizar as despesas a realizar por conta das dotações inscritas na rubrica 06.03.00, alínea a), experiências pedagógicas, do capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01;
1.9 - Coordenar as acções necessárias para adaptação dos serviços da Direcção Regional aos novos procedimentos da contabilidade pública e à utilização do euro como unidade monetária.
2 - No âmbito da acção social escolar e complementar:
2.1 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços quando as bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$;
2.2 - Aprovar os processos de concurso e respectivas minutas dos contratos para fornecimentos e aquisição de bens e serviços com os limites e nos termos do número anterior;
2.3 - Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências-instituições particulares" e "Transferências-particulares", até aos limites da sua competência, nos termos dos despachos elaborados de acordo com o Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro;
2.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantias.
3 - No âmbito da coordenação da organização da rede de ofertas educativas no ensino não superior:
3.1 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação da proposta final de rede pública da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
3.2 - Coordenar o processo de criação de agrupamentos de escolas e propor a sua homologação;
3.3 - Coordenar as acções de apoio às escolas e agrupamento de escolas no plano organizacional de modernização administrativa e procedimentos de administração financeira.
4 - Ratifico todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pelo director regional-adjunto, no âmbito deste despacho.
4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.