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Despacho 1542/2002, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1542/2002 (2.ª série). - De acordo com as disposições do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 141/93, de 26 de Abril, e do despacho 20 154/2001 (2.ª série), de 6 de Setembro, e tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego e delego no director regional-adjunto, licenciado Carlos Jorge Morgado Gomes, a competência para, de acordo com as directrizes definidas, praticar os seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão geral, orçamental e realização de despesas dos recursos afectos aos serviços da Direcção Regional:

1.1 - Autorizar a prestação de horas extraordinárias;

1.2 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento e o respectivo processamento;

1.3 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei, por conta do orçamento da Direcção Regional;

1.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização sempre que resulte de imposição legal;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.6 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços, com dispensa de concurso público ou limitado e de celebração de contrato escrito, até ao montante de 50 000 000$, incluindo o reconhecimento da urgência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 60.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

1.7 - Autorizar pagamentos de despesas legalmente autorizadas;

1.8 - Autorizar as despesas a realizar por conta das dotações inscritas na rubrica 06.03.00, alínea a), experiências pedagógicas, do capítulo 02, divisão 01, subdivisão 01;

1.9 - Coordenar as acções necessárias para adaptação dos serviços da Direcção Regional aos novos procedimentos da contabilidade pública e à utilização do euro como unidade monetária.

2 - No âmbito da acção social escolar e complementar:

2.1 - Autorizar a abertura dos concursos de fornecimentos e aquisição de bens e serviços quando as bases de licitação não ultrapassem 200 000 000$;

2.2 - Aprovar os processos de concurso e respectivas minutas dos contratos para fornecimentos e aquisição de bens e serviços com os limites e nos termos do número anterior;

2.3 - Autorizar, nos termos da lei, a atribuição de subsídios através das rubricas orçamentais "Transferências-instituições particulares" e "Transferências-particulares", até aos limites da sua competência, nos termos dos despachos elaborados de acordo com o Decreto-Lei 35/90, de 25 de Janeiro;

2.4 - Autorizar a libertação de garantias bancárias e de depósitos de garantias.

3 - No âmbito da coordenação da organização da rede de ofertas educativas no ensino não superior:

3.1 - Coordenar a elaboração e propor a aprovação da proposta final de rede pública da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

3.2 - Coordenar o processo de criação de agrupamentos de escolas e propor a sua homologação;

3.3 - Coordenar as acções de apoio às escolas e agrupamento de escolas no plano organizacional de modernização administrativa e procedimentos de administração financeira.

4 - Ratifico todos os actos praticados desde 4 de Julho de 2001 pelo director regional-adjunto, no âmbito deste despacho.

4 de Janeiro de 2002. - O Director Regional, Rui Alberto Nunes dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1971802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-25 - Decreto-Lei 35/90 - Ministério da Educação

    Define o regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 141/93 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica das direcções regionais de educação (DRE) como serviços regionais do Ministério da Educação que asseguram a orientação, coordenação e apoio aos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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