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Aviso 642/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 642/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 26 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1 para provimento de duas vagas existentes no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, e correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este hospital pelo despacho conjunto 892/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

1.1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a DGAP sobre a existência de disponíveis na categoria de enfermeiro, que informou negativamente pelo seu ofício n.º 8502, de 21 de Novembro de 2001.

2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher, pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, Lisboa.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

5 - Vencimento - o previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 50, ou afixadas, para consulta, após a publicação do aviso e do envio de fotocópia através de ofício registado, no Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderão ainda ser facultados quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.

10 - Métodos de selecção - de harmonia com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((HAx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx8))/20

sendo:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

AC=apreciação curricular;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional.

10.1 - Habilitações académicas:

Com licenciatura - 20 pontos;

Com bacharelato - 18 pontos;

Sem bacharelato - 10 pontos.

10.2 - Apreciação curricular:

a) Estruturação do currículo - 6 pontos;

b) Anexos referenciados - 4 pontos;

c) Linguagem científica - 6 pontos;

d) Descrição cronológica dos acontecimentos - 4 pontos.

10.3 - Formação profissional - acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional:

Sem acções de formação - 10 pontos;

Com acções de formação - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes pontos, até ao limite de 20 pontos:

Como formando, por cada acção de formação - 0,5 pontos, até ao limite de 3 pontos;

Como formador, por cada acção - 2 pontos, até ao limite de 4 pontos;

Trabalhos e artigos publicados, por cada - 1,5 pontos, até ao limite de 3 pontos.

10.4 - Experiência profissional:

Sem experiência - 10 pontos; a este valor, acrescentar:

Por cada meio ano em instituições psiquiátricas - 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;

Por cada meio ano noutra instituição - 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos.

10.5 - Registando-se classificações idênticas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:

1.º Desempenho de funções na instituição;

2.º Detenção da habilitação académica mais elevada;

3.º Detenção da classificação final de curso mais elevada.

11 - Apresentação das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);

b) Habilitações literárias;

c) Formação complementar;

d) Experiência profissional;

e) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

f) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao presente aviso e indicando o Diário da República onde vem publicado;

g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

b) Declaração do serviço em que se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detêm e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de se tratar de candidatos já vinculados;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Certificado de habilitações profissionais;

e) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

13 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues, durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Serviço de Pessoal do Hospital de Júlio de Matos ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.

17 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Carlos Alberto Fialho Jubilot, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais efectivos:

Ana Paula Barata Dionísio Sousa, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.

Elisabete da Conceição Guerra Cravo Dias, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.

Vogais suplentes:

Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira do Hospital de Júlio de Matos.

Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

19 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rogério Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-06 - Portaria 719/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria n.º 660/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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