Aviso 642/2002 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento na categoria de enfermeiro. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos de 26 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro do nível 1 para provimento de duas vagas existentes no quadro de pessoal do Hospital de Júlio de Matos, aprovado pela Portaria 719/93, de 6 de Agosto, e correspondentes às quotas de descongelamento atribuídas a este hospital pelo despacho conjunto 892/2001, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.
1.1 - Nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a DGAP sobre a existência de disponíveis na categoria de enfermeiro, que informou negativamente pelo seu ofício n.º 8502, de 21 de Novembro de 2001.
2 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a sê-lo até ao número de vagas a preencher, pelo prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Local de trabalho - Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, Lisboa.
4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Vencimento - o previsto no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Conteúdo funcional - de acordo com o artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Requisitos gerais de admissão a concurso - são requisitos gerais de admissão a concurso, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8 - Requisitos especiais de admissão - possuir o título profissional de enfermeiro.
9 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação final - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 50, ou afixadas, para consulta, após a publicação do aviso e do envio de fotocópia através de ofício registado, no Serviço de Pessoal deste Hospital, onde poderão ainda ser facultados quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados.
10 - Métodos de selecção - de harmonia com o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((HAx2)+(ACx4)+(FPx6)+(EPx8))/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
AC=apreciação curricular;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
10.1 - Habilitações académicas:
Com licenciatura - 20 pontos;
Com bacharelato - 18 pontos;
Sem bacharelato - 10 pontos.
10.2 - Apreciação curricular:
a) Estruturação do currículo - 6 pontos;
b) Anexos referenciados - 4 pontos;
c) Linguagem científica - 6 pontos;
d) Descrição cronológica dos acontecimentos - 4 pontos.
10.3 - Formação profissional - acções de formação ou trabalhos elaborados, devidamente comprovados, realizados após o início da actividade profissional:
Sem acções de formação - 10 pontos;
Com acções de formação - 10 pontos, aos quais se adicionam os seguintes pontos, até ao limite de 20 pontos:
Como formando, por cada acção de formação - 0,5 pontos, até ao limite de 3 pontos;
Como formador, por cada acção - 2 pontos, até ao limite de 4 pontos;
Trabalhos e artigos publicados, por cada - 1,5 pontos, até ao limite de 3 pontos.
10.4 - Experiência profissional:
Sem experiência - 10 pontos; a este valor, acrescentar:
Por cada meio ano em instituições psiquiátricas - 1 ponto, até ao limite de 6 pontos;
Por cada meio ano noutra instituição - 0,5 pontos, até ao limite de 4 pontos.
10.5 - Registando-se classificações idênticas, serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
1.º Desempenho de funções na instituição;
2.º Detenção da habilitação académica mais elevada;
3.º Detenção da classificação final de curso mais elevada.
11 - Apresentação das candidaturas - devem ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Júlio de Matos, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu);
b) Habilitações literárias;
c) Formação complementar;
d) Experiência profissional;
e) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;
f) Pedido para ser admitido a concurso, fazendo referência ao presente aviso e indicando o Diário da República onde vem publicado;
g) Indicação dos documentos que instruem o requerimento de admissão a concurso;
h) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;
b) Declaração do serviço em que se encontra vinculado donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detêm e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, no caso de se tratar de candidatos já vinculados;
c) Certificado de habilitações literárias;
d) Certificado de habilitações profissionais;
e) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.
13 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
16 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues, durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Serviço de Pessoal do Hospital de Júlio de Matos ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, para o Hospital de Júlio de Matos, Avenida do Brasil, 53, 1749-002 Lisboa.
17 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Carlos Alberto Fialho Jubilot, enfermeiro-chefe do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais efectivos:
Ana Paula Barata Dionísio Sousa, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.
Elisabete da Conceição Guerra Cravo Dias, enfermeira graduada do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
Benvinda Maria Marques Pedroso, enfermeira do Hospital de Júlio de Matos.
Adília Maria Guerreiro Pedro, enfermeira especialista do Hospital de Júlio de Matos.
18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
19 - Menção a que alude o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
14 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Rogério Carvalho.