Aviso 396/2002 (2.ª série). - Concurso n.º 35/2001 - concurso interno geral de acesso na categoria de chefe de serviço de imuno-hemoterapia. - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 10 de Abril de 2001 do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra, nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de imuno-hemoterapia da carreira médica do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1035/95, de 25 de Agosto, alterado pela Portaria 425/96, de 30 de Agosto.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - O concurso é institucional, interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão ao mesmo, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
4 - Local e regime de trabalho - o local é no Centro Hospitalar de Coimbra ou noutras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e o regime de trabalho é o de dedicação exclusiva, a menos que os interessados declarem optar pelo regime de tempo completo, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, podendo ser desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 27 de Agosto de 1990.
5 - Requisitos de admissão ao concurso:
5.1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
5.2 - Requisitos especiais:
Possuir o grau de consultor na área profissional de imuno-hemoterapia ou equivalente, nos termos do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no Bloco das Consultas Externas, Quinta dos Vales, Covões, apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.
Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.
6.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e prazo de validade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone, se o houver);
b) Pedido para ser admitido, bem como a referência do concurso a que se candidata, com a identificação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
c) Indicação dos elementos que instruem o requerimento;
d) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae;
d) Certidão, passada pelo serviço ou organismo a que pertença o candidato, comprovativa da existência e natureza do vínculo à função pública;
e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 7, se os mesmos existirem no seu processo individual.
7.1 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
8 - Método de selecção - uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae do candidato, em que são considerados os seguintes factores, de acordo com a secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março:
a) Exercício de funções de assistente e de assistente graduado na área profissional respectiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e a participação em equipas de urgência interna, externa e de apoio e enquadramento especializado à clínica geral em cuidados de saúde primários;
b) Actividades de formação nos internatos médicos e outras acções de formação e educação médica frequentadas e ministradas;
c) Capacidade e aptidão para a gestão e organização de serviços hospitalares e desempenho de cargos médicos, evidenciada em resultados de eficácia e eficiência;
d) Trabalhos publicados ou comunicados com interesse clínico e científico para a área profissional respectiva, tendo em conta o seu valor relativo com destaque para os que reflictam a produtividade e eficácia dos cuidados de saúde prestados, os níveis de rendimento assistencial e a pesquisa de modalidades terapêuticas menos onerosas e mais eficazes;
e) Actividades docentes ou de investigação clínica relacionadas com a área profissional;
f) Outros factores de valorização profissional, nomeadamente títulos e sociedades científicas e participação em júris de concursos médicos.
8.1 - Os resultados da prova são classificados numa escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos factores estabelecidos nas alíneas do número anterior, de acordo com o n.º 60 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março:
a) De 0 a 12 valores;
b) De 0 a 2,5 valores;
c) De 0 a 2,5 valores;
d) De 0 a 2 valores;
e) De 0 a 0,5 valores;
f) De 0 a 0,5 valores.
A valorização dos factores enunciados será definido na primeira reunião do júri após abertura do concurso e previamente ao termo do prazo das candidaturas.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.
11 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Gabriel Pinto Tamagnini, chefe de serviço e director do Serviço de Hematologia Clínica do Centro Hospitalar de Coimbra.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Helena Gonçalves, chefe do Serviço de Imuno-Hemoterapia do Centro Regional do Sangue de Coimbra.
Dr.ª Maria Luísa Horta Oliveira Pais, chefe do Serviço de Imuno-Hemoterapia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
Dr. Victor Manuel Gonçalves Valente, chefe do Serviço de Hematologia Clínica do Centro Hospitalar de Coimbra.
Dr.ª Élia Conceição Moura Guedes, chefe do Serviço de Imuno-Hemoterapia do Centro Regional de Oncologia de Coimbra.
Vogais suplentes:
Dr.ª Marília José Soares Morais, chefe do Serviço de Imuno-Hemoterapia do Centro Regional do Porto.
Dr. José Luís Lemos Figueiredo Leite, chefe do Serviço de Imuno-Hemoterapia do Hospital Distrital de Aveiro.
12 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Dezembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, a Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.