Aviso 415/2002 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato a termo certo. - Maria do Carmo Pires de Almeida Borges, presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda:
Para os devidos efeitos se torna público que em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por deliberação do conselho de administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Guarda de 27 de Setembro de 2001, foi renovado o contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, celebrado entre os Serviços Municipalizados e José Leal São Pedro, electricista, com início em 17 de Outubro de 2001.
O contrato supra-referido é renovado por mais um ano.
A renovação em causa não necessita de ir a visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea c) do artigo 114.º, n.º 3, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
8 de Novembro de 2001. - Pela Presidente do Conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)