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Aviso 343/2002, de 10 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 343/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa de 26 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, aprovado pela Portaria 1372/95, de 22 de Novembro.

2 - Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 372/2000, de 31 de Março).

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204198, de 11 de Julho.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 296/91, de 16 de Agosto, e o Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligado de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, no âmbito das atribuições constantes no Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto.

7 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários e agentes da administração central.

8 - Local de trabalho - nas instalações dos Serviços de Acção Social, com sede no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o concurso de prova pública, que consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliado curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Classificação - a classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no referido método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.1 - Em situação de igualdade de classificação serão observados os preceitos estipulados para o efeito no artigo 37.º, n.os 1 e 3, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado pelo correio, registado, com aviso de recepção, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa, no Edifício P3, no Campus de Benfica do Instituto Politécnico de Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, até às 16 horas, naquele endereço.

11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificado completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, telefone, e situação militar, se for caso disso;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Descrição dos documentos anexos ao requerimento.

11.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Currículo profissional, datado e assinado;

c) Declaração do serviço, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vinculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso.

11.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa estão dispensados de entregar os documentos que declararem constar do seu processo individual, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

11.5 - O júri pode solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam vir a relevar para a apreciação do seu mérito, de harmonia com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Composição do júri - a composição do júri é a seguinte:

Presidente - António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Otília Fernandes do Carmo Faria Louro, chefe de divisão dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

2.º Fernando Manuel Baptista Cardoso Carmo, director de serviços dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Ermelinda Tavares Dias Raposo Pires, chefe de divisão da Acção Social dos Serviços Sociais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

2.º Maria Noémia Martins Santos Losna, assessora da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social.

14.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 de Dezembro de 2001. - A Administradora para a Acção Social, Teresa Maria de Oliveira Cabeçudo Torres Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto-Lei 296/91 - Ministério das Finanças

    Cria a carreira de técnico superior de serviço social, de modo a enquadrar os indíviduos diplomados com curso superior de serviço social.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-22 - Portaria 1372/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS DE ACÇÃO SOCIAL DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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