Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 305/2002, de 9 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 305/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 2001, do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 207 lugares na categoria de ajudante de acção sócio-educativa principal da carreira de ajudante de acção sócio-educativa do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 909/95 e 73/98, de 18 de Julho e 19 de Fevereiro, sendo os referidos lugares objecto da seguinte distribuição:

Ajudante de acção sócio-educativa principal - 206 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários de outros organismos, com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414-A/99, de 18 de Dezembro;

Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela constante do anexo I ao Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do anexo III à Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro, para a carreira de acção sócio-educativa do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado, para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam ajudantes de acção sócio-educativa, com permanência na categoria de, pelo menos, três anos, classificados, no mínimo de Bom, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de15 de Outubro.

7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovados;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com a avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos considerados relevantes para a promoção.

8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri, nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

9 - Apresentação das candidaturas.

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidas no n.º 7 do presente aviso;

10.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração passada e autenticada pelos serviços a que se encontram vinculados, na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, carreira e função pública.

10.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações constantes da alínea g) do n.º 10.2 serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal do ex-Centro Regional, para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços.

10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implicam, para além dos efeitos de exclusão ou não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar, ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125, Lisboa, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, registadas, com aviso de recepção.

11.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Centros Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de Administração de Pessoal, situadas, respectivamente no Largo do Milagre, 2000 Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900 Setúbal.

12 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

12.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, Largo do Milagre, Santarém, e Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

12.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 12.1;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Eugénia Matos Avó Tiago, directora de estabelecimento.

Vogais efectivos:

1.º Maria Dorília Barbosa Ribeiro Cortez, directora de estabelecimento, que substituirá o presidente do júri na suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Clara Ferreira Almeida Braga, directora de estabelecimento.

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Maria Agostinho Neto, directora de estabelecimento.

2.º Maria José Mendonça das Neves Relvas Cacheira, directora de estabelecimento.

19 de Dezembro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, o Adjunto do Administrador-Delegado Regional, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda