Despacho 546/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
d) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;
e) Autorizar a disponibilização de bens, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
f) Autorizar a alienação dos bens, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;
g) Empossar o pessoal e prorrogar o respectivo prazo;
h) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
i) Confirmar as condições legais para progressão nos escalões, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
j) Praticar todos os actos relativos ao cumprimento das normas constantes do acordo celebrado entre a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e a Direcção-Geral do Turismo.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogados, nessa mesma data, os meus despachos n.os 22 263/98 e 11 563/99, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 297, de 26 de Dezembro de 1998, e 138, de 16 de Junho de 1999.
2 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, José Sancho Silva.