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Despacho 546/2002, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 546/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora dos Serviços Administrativos e Financeiros, licenciada Maria Cecília Espinha da Silveira, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

c) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;

d) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários ou agentes, salvo nos casos de aposentação compulsiva, e todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço;

e) Autorizar a disponibilização de bens, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

f) Autorizar a alienação dos bens, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 307/94, de 21 de Dezembro;

g) Empossar o pessoal e prorrogar o respectivo prazo;

h) Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

i) Confirmar as condições legais para progressão nos escalões, nos termos e para os efeitos do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

j) Praticar todos os actos relativos ao cumprimento das normas constantes do acordo celebrado entre a Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública e a Direcção-Geral do Turismo.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se revogados, nessa mesma data, os meus despachos n.os 22 263/98 e 11 563/99, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 297, de 26 de Dezembro de 1998, e 138, de 16 de Junho de 1999.

2 de Dezembro de 2001. - O Director-Geral, José Sancho Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1968406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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