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Despacho 360/2002, de 7 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 360/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo no n.º 2 do artigo 25.º e pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, bem como o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego/subdelego na directora do Núcleo de Recursos Humanos, licenciada Teresa Lubélia Vaz de Figueiredo e Silva, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Planos de férias e respectivas alterações;

1.3 - Férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

1.4 - Concessão do período complementar de cinco dias úteis de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como a concessão de período a que se refere o artigo 22.º do mesmo diploma;

1.5 - Deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar;

1.6 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo;

1.7 - Processos relativos a licença especial para assistência a familiares nos termos legais;

1.8 - Processos relacionados com dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.9 - Processos de abono de vencimento de exercício perdido por motivos de doença;

1.10 - Dos meios de prova a apresentar pelos funcionários ao abrigo do artigo 33.º, n.º 4, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.11 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo núcleo;

1.12 - Autorizar a participação em acções de formação;

1.13 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida a gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos públicos.

2 - Competências específicas:

2.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários;

2.2 - Solicitar à ADSE a realização de juntas médicas relativamente a funcionários, designadamente as referidas nos artigos 37.º e 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.3 - Autorizar a concessão do Estatuto do Trabalhador-Estudante, nos termos da Lei 116/97, de 4 de Novembro;

2.4 - Despachar processos referentes a prestações familiares requeridas pelos funcionários;

2.5 - Autorizar o pagamento de gratificações previstas no Decreto-Lei 232/87, de 11 de Junho, e no Decreto Regulamentar 54/83, de 23 de Junho;

2.6 - Autorizar, nos termos da lei, o pagamento em prestações e das reposições a que haja lugar;

2.7 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situação jurídica dos funcionários;

2.8 - Assinar o registo biográfico;

2.9 - Autenticar documentos constantes do processo individual;

2.10 - Despachar os processos relacionados com acidentes em serviço;

2.11 - Autorizar as despesas respeitantes à formação do pessoal, relativamente a planos de formação superiormente aprovados;

2.12 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes das acções de formação incluídas no plano de formação, bem como das despesas com o transporte e ajudas de custo a que haja lugar;

2.13 - Assinar e ou autenticar declarações sobre frequência de acções de formação;

2.14 - Autorizar o pagamento do abono por falhas e do subsídio de turno, nos termos previstos na respectiva legislação.

3 - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo as competências agora delegadas/subdelegadas podem ser objecto de subdelegação.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados, desde 22 de Outubro, todos os actos praticados pela directora do Núcleo de Recursos Humanos, no âmbito do presente despacho.

10 de Dezembro de 2001. - O Director, Manuel João Leitão Ferreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1967963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-23 - Decreto Regulamentar 54/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regulamenta o exercício das funções cometidas ao serviço de fiscalização dos centros regionais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-11 - Decreto-Lei 232/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Actualiza a gratificação aos professores que exercem funções no ensino especial.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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