Aviso 104/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por meu despacho de 6 de Dezembro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de um lugar na categoria de técnico profissional de 2.ª classe da carreira técnico-profissional de conservação e restauro, área de documentos gráficos, do quadro de pessoal do ex-Instituto de José de Figueiredo, aprovado pela Portaria 230/97, de 3 de Abril, e constante do mapa I anexo à mesma.
2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Instituto Português de Conservação e Restauro, Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa.
5 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - o constante do anexo I ao Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2001.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem ser opositores ao presente concurso, candidatos vinculados à função pública, desde que se encontrem nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o 9.º ano de escolaridade e possuir experiência profissional adequada, no mínimo de três anos na área de conservação e restauro, conforme enunciado no n.º 1, alínea c), do artigo 17.º do Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro.
8 - Métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais - obedece ao programa definido no anexo II do despacho 13 381/99, de 1 de Junho, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999;
Entrevista profissional de selecção - visa determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais, onde são considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Motivação e interesse;
c) Capacidade de adaptação profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
8.1 - A ordenação final dos candidatos será a que resultar da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de ponderação, numa escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Conforme o estipulado na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos gerais e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8.3 - Os candidatos admitidos serão avisados, aquando da publicação da lista de candidatos, do local, da data e do horário de prestação das provas.
9 - Candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normalizado, branco ou de cores pálidas, de formato A4, ou em papel contínuo, dirigido à directora do Instituto Português de Conservação e Restauro, Rua das Janelas Verdes, 37, 1249-018 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata;
d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo, tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar, com referência à entidade promotora e respectiva duração;
e) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço ou organismo de origem, da qual constem a categoria, a carreira e o vínculo, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito.
9.2 - É dispensada, nesta fase, a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos referidos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 55/2001, de 15 de Fevereiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
13 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será nas instalações do Instituto Português de Conservação e Restauro.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Gabriela Góis Ribas Martins de Carvalho, directora do Departamento de Conservação, substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Maria Francisca de Carvalho Rosa Tovar Figueira, técnica principal.
Maria Joana de Siqueira de Castro e Solla Santiago Campelo, técnica principal.
Vogais suplentes:
Filomena Leonor Neves da Piedade Vaz, técnica de 1.ª classe.
Ana Maria Seixas de Magalhães Fernandes.
10 de Dezembro de 2001. - A Directora, Ana Isabel Seruya.