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Aviso 73/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 73/2002 (2.ª série). - De acordo com a legislação em vigor e "em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

1 - Faz-se público que, por despacho de 22 de Novembro de 2001 do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares na categoria de operário principal da carreira de operário qualificado (canalizador) do quadro deste Hospital, aprovado pela Portaria 599/96, de 21 de Outubro.

2 - Nos termos do despacho referido, duas quotas são destinadas a funcionários do Hospital Distrital de Santarém e uma quota é destinada a funcionários de outras instituições.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 807/99, de 21 de Setembro e Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do n.º 6.º da Portaria 807/99, de 21 de Setembro, para a profissão de canalizador.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Santarém.

7 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o resultante da aplicação do estabelecido pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

8.2 - Requisitos especiais - reunir as condições previstas no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção será o de avaliação curricular conforme o previsto nos artigos 19.º e 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Santarém, solicitando a sua admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, até ao último dia do prazo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega de candidaturas, para o Hospital Distrital de Santarém, Apartado 115, 2001-902 Santarém.

Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao aviso em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Habilitações académicas;

d) Categoria actual, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

g) Declaração, sob compromisso de honra, no respectivo requerimento, de possuir os requisitos gerais de admissão ao concurso, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço a que pertence donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas de base;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Classificações de serviço dos anos relevantes para o concurso;

e) Declaração passada pelo serviço a que pertence, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional;

f) Três exemplares do curriculum vitae.

13 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Paulo Alexandre Rodrigues Marques, técnico superior de 2.ª classe de instalações e equipamentos do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais efectivos:

Fernando Manuel Jesus Cruz, electricista principal do Hospital Distrital de Santarém.

Manuel Barrão Vicente, pedreiro principal do Hospital Distrital de Santarém.

Vogais suplentes:

Fernando Jacinto, pedreiro principal do Hospital Distrital de Santarém.

Manuel Neves Luís, pedreiro principal do Hospital Distrital de Santarém.

14 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

7 de Dezembro de 2001. - O Director, Fernando Manuel Ribeiro Mendes Núncio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966409.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-21 - Portaria 599/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santarém, aprovado pela Portaria n.º 700/87, de 17 de Agosto

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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