Despacho 40/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 474-A/99, de 8 de Novembro, alterada pelos Decretos-Leis 267-A/2000, de 20 de Outubro e 116/2001, de 17 de Abril), no despacho 26 800 (2.ª série), de 10 de Agosto, nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 9 de Junho, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do despacho de 1 de Outubro de 2001 de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Ensino Superior no presidente da comissão instaladora do Fundo de Apoio ao Estudante, subdelego nos vogais do mesmo Fundo licenciada Elsa Rocha de Sousa Justino e licenciado Joaquim da Silva Pereira as seguintes competências:
a) Autorizar a libertação de garantias bancárias, de seguros-caução e de depósitos de garantias;
b) Autorizar a deslocação ao estrangeiro de funcionários e agentes do Fundo de Apoio ao Estudante, desde que:
Não existam encargos para o Estado;
O financiamento das respectivas despesas tenha sido obtido através de bolsas;
c) Determinar as suspensões preventivas previstas no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
d) Autorizar a aquisição das prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;
e) Autorizar, nos termos legais, a celebração de contrato de seguro de viaturas, de material e de pessoal não inscrito na Caixa Geral de Aposentações ou em qualquer outro regime de previdência social;
f) Autorizar, nos termos legais, a celebração de contrato de seguro de viagem de pessoas que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional, se desloquem a Portugal, enquanto estiverem em território nacional e os referidos acordos obriguem a parte portuguesa a esta formalidade;
g) Autorizar o uso de avião, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar o pagamento pela rubrica orçamental "Pessoal em qualquer outra situação" e pelas rubricas orçamentais constantes do subagrupamento económico "Aquisição de serviços";
i) Autorizar a aceitação de bens, desde que não tenham condições especiais nem impeçam o poder de utilização por parte do Estado.
10 de Dezembro de 2001. - O Presidente da Comissão Instaladora, Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira.