Portaria 764/82
de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Escola de Regentes Agrícolas de Coimbra, aprovado pelo Decreto-Lei 38025, de 2 de Novembro de 1950, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 513/73, de 10 de Outubro, passa a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
2.º Esta portaria substitui para todos os efeitos a Portaria 543/81, de 2 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 22 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)