Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 347/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 203, de 2 de Setembro de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, n.º 6, onde se lê "ao abrigo do disposto nas Portarias e 764/82, de 6 de Agosto» deve ler-se "ao abrigo do disposto nas Portarias 764/82, de 6 de Agosto e 834/82, de 1 de Setembro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.