de 30 de Setembro
Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:
Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes:
... Em contos Cap. 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 01 «Renda de habitações», artigo 01 «Património do Estado» ... 1157 Receitas de capital:
Cap. 11 «Activos financeiros», grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 2 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 419 Cap. 12 «Passivos financeiros», grupo 05 «Títulos a médio e longo prazos - Exterior», artigo 01 «Crédito externo» ... 317000 Cap. 15 «Contas de ordem»:
Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:
Departamento dos Transportes:
Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000 Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica:
Artigo 02 «Instituto Português de Cinema» ... 85000 ... 853576 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do:
16 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.
À dotação descrita no cap.º 50, div. 13, subdiv. 01, C. F. 8.05.0, C. E. 54.03, alínea 1), é aposta a seguinte observação:
(26) «Crédito externo consignado de 317000 contos do B. E. I.».
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:
Administração-Geral do Porto de Lisboa
Reforços
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Contrapartidas
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Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 18 de Setembro de 1982.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.