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Decreto 107/82, de 30 de Setembro

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Sumário

Abre créditos especiais no montante de 853576 contos.

Texto do documento

Decreto 107/82

de 30 de Setembro

Com fundamento no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais, no montante de 853576 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

(ver documento original) Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas:

Orçamento das receitas do Estado Receitas correntes:

... Em contos Cap. 07 «Venda de serviços e bens não duradouros», grupo 01 «Renda de habitações», artigo 01 «Património do Estado» ... 1157 Receitas de capital:

Cap. 11 «Activos financeiros», grupo 04 «Títulos a médio e longo prazos - Sector público», artigo 2 «Fundos autónomos - Por aval ou responsabilidade do Estado» ... 419 Cap. 12 «Passivos financeiros», grupo 05 «Títulos a médio e longo prazos - Exterior», artigo 01 «Crédito externo» ... 317000 Cap. 15 «Contas de ordem»:

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes»:

Departamento dos Transportes:

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 450000 Grupo 14 «Cultura e Coordenação Científica:

Artigo 02 «Instituto Português de Cinema» ... 85000 ... 853576 Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do:

16 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento da Habitação e Obras Públicas.

À dotação descrita no cap.º 50, div. 13, subdiv. 01, C. F. 8.05.0, C. E. 54.03, alínea 1), é aposta a seguinte observação:

(26) «Crédito externo consignado de 317000 contos do B. E. I.».

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações no orçamento privativo da:

Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços

(ver documento original)

Contrapartidas

(ver documento original)

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - António José Tomás Gomes de Pinho - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 18 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/09/30/plain-196584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-13 - Decreto-Lei 93/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Define as regras gerais que deverão regular as alterações orçamentais da competência do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-10-29 - DECLARAÇÃO DD6011 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 107/82, (abre créditos especiais no Ministério das Finanças e do Plano.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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