Portaria 907/82
de 27 de Setembro
Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São extintos 2 lugares de técnico investigador da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei 407/70, de 24 de Agosto, e criados, em sua substituição, 1 lugar de investigador principal, letra B, e 1 lugar de investigador auxiliar, letra C.
2.º O primeiro provimento dos lugares agora criados tem os efeitos previstos no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 415/80.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 8 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.