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Aviso 15597/2001, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 597/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de uma vaga de chefe de urologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento dos Lugares de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 7 de Novembro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para uma vaga de chefe de serviço de urologia infantil da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 422/92, de 27 de Maio.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - O concurso é institucional, interno geral e visa o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais os constantes no n.º 52 da secção V do Regulamento dos Concursos.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional de urologia infantil;

b) Ter a categoria de assistente graduado de urologia há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;

c) Possuir experiência em urologia pediátrica.

4 - Apresentação de candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo de apresentação das candidaturas é de 20 úteis dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4.2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, sito à Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número, a data e a página do Diário da República onde vem publicado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço postal para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado por:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional de urologia;

b) Documento comprovativo da experiência na área de urologia pediátrica;

c) Documento comprovativo da posse do grau de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos, para os médicos vinculados e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através de reconhecimento da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

d) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 5 poderão ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento a que os candidatos estejam vinculados. Os candidatos pertencentes ao quadro deste Hospital ficam dispensados da entrega dos documentos referidos nas alíneas a) e c) desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

5.2 - A não apresentação no prazo de candidaturas dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 5 implica exclusão.

5.3 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

6 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placar da Repartição de Pessoal.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Adriano Fernandes Pimenta, director do serviço de urologia do Hospital de Santo António.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Mário Marques de Oliveira Reis, director do serviço de urologia do Hospital de São João.

Dr. António Manuel Garcia Carvalho Azevedo, chefe do serviço de urologia do Hospital de São João.

Dr. Jorge Emanuel Guerra Conde Pinho, chefe do serviço de urologia do Hospital Geral de Santo António.

Dr. Américo Manuel Lopes Ribeiro Santos, director do serviço de urologia do Hospital de São Marcos.

Vogais suplentes:

Dr. Jorge Manuel Machado Martins, director do serviço de urologia do Instituto Português de Oncologia, Coimbra.

Dr. Fernando Santos Girão, director do serviço de urologia do Hospital de Santo André - Leiria.

O presidente do júri do concurso, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-22 - Portaria 422/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera a Portaria n.º 413/91, de 16 de Maio, que reestrutura os quadros de pessoal médico dos hospitais centrais e distritais.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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