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Aviso 15584/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 584/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 3 de Dezembro de 2001 do presidente, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do presente aviso, concurso interno de acesso geral pata provimento de um lugar da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de técnico profissional do quadro de pessoal do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, aprovado pela Portaria 309/2000, de 29 de Fevereiro.

2 - O presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 50/98, de 11 de Março, 204/98, de 11 de Julho e 404-2/98, de 18 de Dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar para o qual é aberto, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - funções de apoio técnico no tratamento de informação e documentação na área das relações internacionais.

5 - Remuneração, local e condições de trabalho:

5.1 - A remuneração é a inerente à categoria colocada a concurso e fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembroção complementar;

5.2 - Local de trabalho - nas instalações do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, em Lisboa;

5.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizadas a avaliação curricular, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores.

8 - A classificação fiscal resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção referidos no n.º 7 supra e será expressa na escala de 0 a 20 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.1 - O júri pode, se assim o estender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

10 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento de admissão, dirigido ao presidente do júri, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional, com indicação do serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.2 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, as funções exercidas pelo candidato e correspondentes períodos de duração, bem como a formação profissional possuída, indicando a respectiva duração e apresentando a respectiva comprovação através de documento, sob pena de a mesma não ser considerada;

b) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Declaração autenticada do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam;

d) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares postos a concurso.

12 - O requerimento é entregue pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Secção de Administração e Gestão do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, na Rua de Castilho, 5, 4.º, 1250-066 Lisboa, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, mediante a passagem de recibo, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.

13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações do Instituto de Cooperação Científica e Tecnológica Internacional, situadas na Rua de Castilho, 5, 4.º, em Lisboa.

14 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Isabel Nunes dos Santos, chefe de divisão de apoio jurídico.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Lima, chefe de divisão de gestão e administração.

Margarida Simões Ferreira, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Olga Carla Barros Dias, técnica superior de 1.ª classe.

Ana Sofia Seabra Camacho Rodrigues, técnica superior de 2.ª classe.

3 de Dezembro de 2001. - O Presidente, Armando Trigo de Abreu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964130.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reformula o regime jurídico da formação profissional na Administração Pública. Atribui ao Instituto Nacional de administração e ao Centro de Estudos e Formação Autárquica competências nesta matéria, assim como à Direcção Geral de Administração Pública a quem competirá a coordenação do sistema da formação profissional na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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