Aviso 15 552/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, avisam-se os interessados que, autorizado por despacho de 24 de Outubro de 2001 do director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para preenchimento de 34 lugares de vigilante da natureza principal, da carreira de vigilante da natureza, com dotação global, do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto, sendo estipuladas as seguintes quotas:
33 lugares para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos serviços da ex-Direcção Regional do Ambiente e Recursos Naturais do Norte;
1 lugar para funcionários pertencentes a outros serviços da Administração.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se nomeadamente os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 143/95, de 14 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 470/99, de 6 de Novembro, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 23-C/99, de 31 de Dezembro, 120/2000, de 4 de Julho, com a rectificação dada pela Declaração de Rectificação 7-R/2000, 127/2001, de 17 de Abril, e 141/2001, de 24 de Abril.
3 - Conteúdo funcional - compete ao vigilante da natureza assegurar, nas respectivas áreas de actuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no domínio hídrico, do património e da conservação da natureza.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho:
4.1 - A remuneração é a fixada nos termos conjugados dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, acrescida do suplemento de risco, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 321/90, de 15 de Outubro;
4.2 - Os locais de trabalho situam-se nas áreas e dentro dos limites geográficos fixados para a intervenção da DRAOT - Norte;
4.3 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central, acrescidas do abono do suplemento de risco já referido.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Além de possuir os requisitos a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão ser vigilantes da natureza de 1.ª classe com pelo menos três anos de serviço na categoria com classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Método de selecção - avaliação curricular.
6.1 - Na avaliação curricular serão ponderados os factores habilitação académica de base, formação profissional, experiência profissional e classificação de serviço e será pontuada de 0 a 20 valores:
a) Habilitação académica de base - na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional - em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional que possam contribuir para o incremento dos níveis de desempenho das funções inerentes ao lugar posto a concurso e cujos documentos comprovativos façam referência à sua duração;
c) Experiência profissional - em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade do concurso, bem como outras capacitações adequadas;
d) Classificação de serviço - em que serão ponderados os seus valores qualitativa e quantitativamente.
6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.3 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que não obtiverem uma pontuação igual ou superior a 9,5 valores.
6.4 - Em caso de igualdade de classificação serão considerados como factores de desempate os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso e que dele faz parte integrante, dirigido ao director regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Rua Formosa, 254, 4049-030 Porto.
7.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Declaração, emitida pelos serviços, da qual conste:
1) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço nos últimos três anos, na sua expressão qualitativa e quantitativa;
2) Descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, nomeadamente as que se relacionam com o lugar a prover;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
d) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado.
7.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
8 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte, na Rua Formosa, 254, Porto.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Engenheiro Manuel Artur da Silva Carvalho, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro Orlando Guedes Lima, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Engenheiro José Manuel Correia Rodrigues, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Abílio Guedes da Silva, chefe de divisão.
2.º Dr.ª Maria do Rosário Freitas Pinhal Norton, directora de serviços.
24 de Outubro de 2001. - O Director Regional, Arnaldo de Carvalho Machado.
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte:
Nome: ...
Estado civil: ...
Filiação: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Data de nascimento: ...
Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ..., válido até ...
Contribuinte fiscal n.º ...
Residência: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
Habilitações literárias: ...
Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.): ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Antiguidade:
Na carreira: ...
Na categoria: ...
Na função pública: ...
Classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção: ...
Indicação de quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito (as quais só serão tidas em conta se devidamente comprovadas): ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso interno de acesso misto para preenchimento de ... lugares vagos (os funcionários pertencentes ao quadro da DRAOT - Norte deverão referir apenas lugares sem a expressão "vagos"), na categoria de ... da carreira de ... do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Norte.
Aviso de abertura n.º ..., Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../2001.
Pede deferimento.
... (Data.)
... (Assinatura.)
Anexos
Curriculum vitae datado e assinado.
Declaração, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública (apenas para candidatos não pertencentes à DRAOT - Norte).
Documentos comprovativos da formação profissional.