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Declaração de Rectificação 23-C/99, de 31 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de Novembro, que unifica e reestrutura as carreiras de vigilante da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 470/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «n.º 2 do artigo 8.º do presente diploma,» deve ler-se «n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/110231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 470/99 - Ministério do Ambiente

    Unifica e reestrutura as carreiras de vigilantes da natureza e de guarda da natureza dos quadros de pessoal do Ministério do Ambiente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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