Declaração de Rectificação 23-C/99
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 470/99, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 259, de 6 de Novembro de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «n.º 2 do artigo 8.º do presente diploma,» deve ler-se «n.º 2 do artigo 18.º do presente diploma,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Dezembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.