Portaria 860/82
de 10 de Setembro
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Energia, do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, constante do anexo VII à Portaria 284/80, de 24 de Maio, alterada pelas Portarias 996/80, de 20 de Novembro e 343/82, de 1 de Abril, os seguintes lugares:
Assessor, letra B - 2 lugares.
2.º Os referidos lugares serão extintos quando vagarem.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 25 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.