Portaria 343/82
de 1 de Abril
Nos quadros de pessoal anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, rectificada pela Portaria 996/80, de 20 de Novembro, respeitantes aos vários serviços do Ministério da Indústria, Energia e Exportação, as designações das categorias nalguns daqueles serviços são geralmente completadas por outra expressão que especifica a formação exigida ao funcionário ou aponta para o conteúdo funcional da respectiva carreira.
A experiência tem mostrado, porém, que nas categorias para que não é exigível a habilitação de curso superior tal especificação não só dificulta a mobilidade interna do pessoal, como a própria gestão e respectivo acesso em condições de igualdade de oportunidade, pelo que é urgente alterar o sistema.
Assim:
Nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, que nos anexos à Portaria 284/80, de 24 de Maio, com a rectificação constante da Portaria 996/80, de 20 de Novembro, seja suprimida a coluna formação/função relativamente às várias categorias de adjunto técnico auxiliar e auxiliar técnico.
Ministérios da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa, 22 de Março de 1982. - O Ministro da Indústria, Energia e Exportação, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.