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Aviso 15399/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 399/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, faz-se público que, por despacho do vice-reitor de 25 de Outubro de 2001, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de arquivo do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 20 de Setembro.

1 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-práticos na área de arquivo.

7 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas escritas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de uma prova escrita, com duração máxima de uma hora cada, terão carácter eliminatório e serão classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas, e obedecerão ao programa estabelecido no n.º 8 do despacho dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 Julho de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso, sendo apreciados os cursos de formação;

c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada, designadamente, pela sua natureza e duração.

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente depois de preenchido, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e da respectiva duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 12 desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Doutor José Ribeiro Ferreira, professor bibliotecário.

Vogais efectivos:

Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade.

Licenciado Júlio de Sousa Ramos, assessor principal de arquivo.

Vogais suplentes:

Licenciada Ludovina Ruivo Cartaxo Capelo, técnica superior principal.

Licenciada Maria Alice Velho Melo Falcão de Almeida Curado, assessora principal de BD.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

15 de Novembro de 2001. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.

ANEXO

Nos concursos para ingresso na carreira de técnico superior de arquivo, as provas escritas ou orais de conhecimentos incidirão sobre os seguintes temas:

1) Noções gerais do sistema de organização e funcionamento da Administração Pública;

2) A Universidade de Coimbra - suas unidades orgânicas e serviços de apoio:

Estrutura, atribuições e funcionamento;

3) Tipos de arquivo: administrativos, intermédios e definitivos;

4) Planeamento e gestão de sistemas de arquivo;

5) Tratamento arquivístico:

Avaliação e selecção documental;

Organização (classificação e ordenação);

Conservação documental;

Descrição;

6) Comunicação:

Serviço de referência;

Difusão;

7) Organização e planeamento: serviços e recursos humanos;

8) Meios informáticos na gestão de arquivos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-19 - Portaria 750/88 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL NAO DOCENTE DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E DAS ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS ANEXOS.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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