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Portaria 291/2006, de 22 de Março

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro (processo n.º 3334-DGRF).

Texto do documento

Portaria 291/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pechão (processo 3334-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão, com a área de 1194 ha e não de 1245 ha, como mencionado na respectiva portaria.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Faro com a área de 368 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ainda de acordo com o estipulado na alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro, com a área de 368 ha, ficando a mesma com a área total de 1562 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 801/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pechão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão (processo n.º 3334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-18 - Portaria 1117/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, que anexa vários prédios rústicos à zona de caça municipal do Pechão, atribuída pela Portaria nº 801/2003 de 13 de Agosto (processo n.º 3334-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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