Portaria 1117/2006, de 18 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 201/2006, Série I de 2006-10-18.
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Data:
2006-10-18
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Corrige a Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, que anexa vários prédios rústicos à zona de caça municipal do Pechão, atribuída pela Portaria nº 801/2003 de 13 de Agosto (processo n.º 3334-DGRF).
Portaria 1117/2006
de 18 de Outubro
Pela
Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pela
Portaria 291/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (
processo 3334-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.
Verificou-se, entretanto, haver erro na Portaria 291/2006, de 22 de Março, uma vez que não é referida correctamente a freguesia onde efectivamente se situam os terrenos a anexar, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 291/2006, de 22 de Março, onde se lê «sitos na freguesia de Pechão,» deve ler-se «sitos na freguesia de Estói,».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202622.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/202622.dre.pdf .
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