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Portaria 1117/2006, de 18 de Outubro

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Sumário

Corrige a Portaria n.º 291/2006, de 22 de Março, que anexa vários prédios rústicos à zona de caça municipal do Pechão, atribuída pela Portaria nº 801/2003 de 13 de Agosto (processo n.º 3334-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1117/2006

de 18 de Outubro

Pela Portaria 801/2003, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 291/2006, de 22 de Março, foi criada a zona de caça municipal do Pechão (processo 3334-DGRF), situada nos municípios de Olhão e Faro, com a área de 1562 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Pechão.

Verificou-se, entretanto, haver erro na Portaria 291/2006, de 22 de Março, uma vez que não é referida correctamente a freguesia onde efectivamente se situam os terrenos a anexar, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 291/2006, de 22 de Março, onde se lê «sitos na freguesia de Pechão,» deve ler-se «sitos na freguesia de Estói,».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Outubro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/10/18/plain-202622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 801/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Pechão, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Pechão (processo n.º 3334-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-22 - Portaria 291/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 801/2003, de 13 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pechão, município de Faro (processo n.º 3334-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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