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Aviso 15266/2001, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 266/2001 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa de 23 de Janeiro de 2001, no uso de delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 17 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso, concurso externo de acesso para provimento de um lugar de técnico superior de 1.ª classe da carreira técnica superior de biblioteca e documentação, constante do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

2 - O concurso é válido para a vaga referida e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal com o perfil solicitado.

4 - A abertura de concurso externo de acesso é fundamentada no disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, conjugado com as disposições do artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, considerando que a Faculdade não está abrangida pelo número máximo de não docentes padrão fixado.

5 - A tudo o que não estiver previsto no presente aviso são aplicáveis as disposições constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Conteúdo funcional - o genericamente descrito no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, para o grupo de pessoal técnico superior.

7 - Local, vencimento e condições de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, Quinta da Torre, Monte de Caparica. O vencimento é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

8 - São requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do artigo 29.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

8.2.1 - Possuir uma da seguintes habilitações:

Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 487 e 22 014, respectivamente de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932, pelos Decretos-Leis n.os 26 026 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935 e 16 de Maio de 1969;

Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Documentação e Biblioteca, criada pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentada pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

Outros cursos de especialização pós-licenciatura na área das ciências documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos mencionados nas alíneas precedentes.

8.2.2 - De acordo com o artigo 28.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os candidatos deverão possuir, pelo menos, três anos de experiência profissional ou estarem habilitados com mestrado ou doutoramento nesta área.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

9.1 - Avaliação curricular:

9.1.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional - neste factor ponderar-se-ão apenas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso, devidamente documentadas;

c) Experiência profissional - neste factor será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

9.2 - Entrevista profissional de selecção:

9.2.1 - A entrevista profissional de selecção, de carácter complementar, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10 - A classificação final resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação nos métodos de selecção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Afixação de listas - a relação dos candidatos e as listas de classificação final serão afixadas junto à Repartição de Pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Quinta da Torre, 2829-516 Caparica, entregues pessoalmente na respectiva Secção de Pessoal ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, elementos do respectivo bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional relevante para o desempenho do lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

13.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas no n.º 8.2.1;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado do registo criminal;

g) Certificado médico comprovativo de reunir a robustez física necessária, não sofrer de doença contagiosa e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

13.3 - Poderá ser dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior, devendo para tal os candidatos declarar nos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

13.4 - A não apresentação do requerimento e dos documentos enumerados nas alíneas a), b) e c) do n.º 13.2 implica a exclusão dos candidatos.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Doutor Leopoldo José Martinho Guimarães, professor catedrático e director da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais efectivos:

Doutor José João Galhardas de Moura, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Doutor António Manuel Dias de Sá Nunes dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Vogais suplentes:

Doutora Maria de Fátima Freitas Graça Dias Martins, professora associada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

Doutor Amadeu Leão Rodrigues, professor associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL.

17 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas ausências ou impedimentos.

26 de Outubro de 2001. - O Director, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961959.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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