Aviso 15 264/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor, Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos, de 25 de Outubro de 2001, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 2001), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de um lugar de tesoureiro do quadro da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, previsto na Portaria 750/88, de 19 de Novembro, alterada pela deliberação do senado n.º 42/2001, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 20 de Setembro de 2001.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - situa-se na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso, constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - coordenar os trabalhos de uma tesouraria, tendo a responsabilidade dos valores de caixa que lhe estão confiados, efectuando todo o movimento de liquidação de despesas.
7 - São condições de admissão ao concurso:
a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido no n.º 8 do despacho dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 29 de Julho de 1996, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.
8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação, legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e o aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:
a) Capacidade de expressão e fluência verbais;
b) Motivação e interesse;
c) Qualidade da experiência profissional;
d) Interesse pela valorização e actualização profissionais.
9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.
10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Faculdade de Letras desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, entregue pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para os Serviços Centrais, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.
12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1, fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;
e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;
f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.
13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Licenciada Sílvia Simões das Neves Nogueira Serens, secretária da Faculdade.
Vogais efectivos:
Licenciada Celeste Almas Correia Figueiredo Nunes Silva, assessora principal de gestão.
Licenciada Susete Maria Lopes Araújo, técnica superior principal de gestão.
Vogais suplentes:
Licenciada Isabel Maria Ferreira dos Santos, técnica superior de 1.ª classe.
Licenciado João Adelino Faustino Oliveira, técnico superior de 2.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
15 de Novembro de 2001. - O Vice-Reitor, Fernando Jorge Rama Seabra Santos.
ANEXO
Provas escritas ou orais de conhecimentos que incidirão sobre a legislação em vigor atinente à função a desempenhar e sobre os seguintes temas:
Serviços públicos - características;
Despesas e receitas públicas - definição, noções elementares sobre classificações legal, orgânica, económica e funcional;
Orçamento do Estado - noção geral; princípios e regras; procedimento para a sua elaboração; dotações orçamentais, regime duodecimal e sua isenção; execução e alterações orçamentais; cabimentos fundo permanente e reposições e anulações;
Orçamentos privativos;
Conta Geral do Estado - noção geral; estrutura: contas provisórias e sua constituição e diferenciação entre contas e orçamento;
Realização de despesas - aquisição de bens e serviços, processamento, liquidação, verificação, autorização, pagamento e prazos, obras e reparações, contratos, competência para a realização de despesas e prazos para a liquidação;
Contas correntes com dotações orçamentais - duodécimos e regime de anos anteriores;
Despesas correntes (pessoal) - vencimentos de categoria - exercício e descontos legais; outros abonos; cálculo de vencimentos, ajudas de custo e transportes;
Guia de receitas - reposição e anulação reembolso e restituição;
Fundo permanente;
Conta de gerência.