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Aviso 15190/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 190/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assessor de serviço social. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja de 21 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social do quadro de Pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, aprovado pela Portaria 856/97, de 10 de Setembro.

2 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, sendo a remuneração mensal a correspondente à categoria posta a concurso, constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com as demais regalias sociais e condições de trabalho genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - apoio psicossocial ao utente, quer internado, quer em regime ambulatório, nas circunstâncias decorrentes e ou associadas ao estudo da doença em relação ao próprio utente, à família e ao meio social, bem como promover a articulação entre os vários serviços e ou instituições hospitalares com a comunidade.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais - ser técnico superior principal de serviço social com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular, na qual serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional, conforme previsto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Concurso de provas públicas, que constará da apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e do concurso de provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Classificação final - o resultado obtido será expresso numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, sito na Rua do Dr. António Fernando Covas Lima, 7800-309 Beja, solicitando a sua admissão ao concurso e entregue na Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade e residência, incluindo o código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional que o candidato detém, natureza do vínculo e instituição em que se encontra colocado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituir motivo de preferência legal;

f) Menção dos documentos que instruem o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza de vínculo à função pública e a antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos últimos três anos;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados.

13 - Assisti ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por si referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Isabel Maria Raposo Garção Pires, administradora hospitalar do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja.

Vogais efectivos:

Maria Dores Rolo Gonçalves, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Ana Maria Maresia Mamede, assessora de serviço social da Sub-Região de Saúde de Portalegre.

Vogais suplentes:

Maria Odete Nunes Alves Lisardo Pratas, assessora de serviço social do Hospital Espírito Santo - Évora.

Rosa Horta Larisma Pereira, assessora de serviço social do Hospital Distrital de Faro.

18 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.

26 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Manuel Guerreiro Milho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-10 - Portaria 856/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital José Joaquim Fernandes - Beja, o qual é substituido pelo quadro publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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