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Aviso 15171/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 171/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Novembro de 2001 do vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (CCRLVT), se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para uma vaga de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro privativo da CCRLVT, criado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - exercer funções de natureza simples e diversificada, totalmente determinadas, implicando, predominantemente, esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de ser apreendidos no próprio local de trabalho num curto lapso de tempo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na CCRLVT, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova alteração efectuada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente, nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Estar nas condições estipuladas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, tendo sido efectuada a primeira alteração através da Lei 44/99, de 11 de Junho;

c) Estar nas condições estipuladas no artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - a prova será escrita, com uma duração de sessenta minutos, e versará sobre os seguintes temas, nos termos do programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações legalmente exigidas, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito da escola, particularmente nas áreas de português e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, in Diário da República, 1.ª série-A, n.º 76, de 31 de Março de 1999);

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, in Diário da República, 1.ª série, n.º 238, de 16 de Outubro de 1989, e Decreto-Lei 404-A/89, de 18 de Dezembro, com a primeira alteração, efectuada pela Lei 44/99, de 1 de Junho);

d) Estatuto Disciplinar (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, in Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984);

e) Deontologia do serviço público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 17 de Março, in Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993);

f) Atribuições e competências da CCRLVT (Decreto-Lei 224/2001, de 9 de Agosto, in Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 9 de Agosto).

7.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, na escala, em que os candidatos serão graduados, de 0 a 20 valores, e numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo apreciados e ponderados os seguintes factores:

a) Cultura geral e experiência profissional;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento;

d) Preocupação pela valorização e pela actualização profissionais;

e) Sentido crítico.

8 - Qualquer dos métodos de selecção referidos no n.º 7 deste aviso tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que neles obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento de 9,5 valores).

8.1 - Classificação final (CF) - será expressa de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(7PC+3E)/10

em que:

PC=classificação resultante da prova de conhecimentos;

E=classificação resultante da entrevista profissional de selecção.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da CCRLVT e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na CCRLVT, Rua de Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, a que se refere o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Juntamente com os requerimentos, os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda as acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas mediante fotocópias;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde constem a natureza do vínculo, a especificação detalhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - Os candidatos pertencentes aos quadros da CCRLVT e dos gabinetes de apoio técnico estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo, porém, referi-los no requerimento.

11 - O disposto no n.º 9.2 não impede que o júri exija a qualquer candidato, no caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - A falta de apresentação dos documentos exigíveis no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão do mesmo.

14 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Igualdade entre homens e mulheres, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco José Bento Barrenho, chefe de secção.

Vogais efectivos:

1.º João Alberto Paiva Ribeiro Coelho, tesoureiro.

2.º Rosa Maria Viegas Candeias Martins Fernandes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria Alzira Gonçalves da Silva Vilhena, chefe de secção.

2.º Maria Margarida Gouveia Moreira, assistente administrativa principal.

17 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.º vogal efectivo.

22 de Novembro de 2001. - A Administradora, Teresa Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-09 - Decreto-Lei 224/2001 - Ministério do Planeamento

    Aprova a Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional (CCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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