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Aviso 15165/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 165/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho do reitor da Universidade do Porto de 7 de Fevereiro de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1996, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe (AE), da carreira técnica superior do quadro do pessoal da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - As disposições legais regulamentares do presente concurso são:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Código do Procedimento Administrativo.

3.1 - Conteúdo funcional do lugar a preencher - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de apoio ao ensino e à investigação científica.

4 - Condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, sendo o respectivo vencimento o fixado para o escalão e categoria correspondentes fixados no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com as alterações do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as regalias sociais e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.

5 - Requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - ser titular de licenciatura em Gestão de Empresas

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

c) Entrevista profissional.

7 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8 - As provas de conhecimentos serão efectuadas com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas de conhecimentos específicos publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 293, de 21 de Dezembro de 2000, e terão, cada uma delas, a duração de duas horas.

8.1 - A classificação a atribuir, numa escala de 0 a 20 valores, será a média aritmética das classificações obtidas em cada uma das provas parciais, as quais serão eliminatórias de per si se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.

1) Conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de faltas, férias e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

2) Conhecimentos específicos - conhecimentos de aplicação técnica ou adaptação de métodos e processos em circuitos, sistemas e física aplicada a electrotecnia, programação, sistemas eléctricos de energia, sistemas de automação electrónica industrial, sistemas de telecomunicações e computadores, informática e computação.

9 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos: sentido crítico e inovador; capacidade de expressão.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no Serviço de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, quando for caso disso, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os critérios que determinam a classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Candidatura:

12 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Engenharia, sita à Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido ao director da Faculdade de Engenharia, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa do vínculo à função pública, natureza do mesmo e referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, para funcionários e agentes;

d) Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento de identificação (fotocópia do bilhete de identidade);

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos das acções de formação;

e) Declaração, passada pelos serviços a que se encontrem vinculados, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência do vínculo à função pública, a categoria profissional que detêm e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - Em tudo o que este regulamento for omisso aplica-se a lei geral.

16 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor Fernando Nunes Ferreira, professor catedrático da FEUP.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor José Alfredo Ribeiro Silva Matos, professor catedrático da FEUP.

Mestre Ana Maria Gomes Gonçalves Azevedo, directora de serviços da FEUP.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Luís Filipe Malheiros de Freitas Ferreira, professor associado da FEUP.

Maria Odete Pinto Paiva, directora de serviços da FEUP.

O presidente será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

26 de Novembro de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Odete Paiva.

Programa das provas de conhecimentos

1 - Regime jurídico da função pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Regime Disciplinar dos Direitos e Deveres dos Funcionários Públicos;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Lei 44/99, de 11 de Junho - altera o Decreto- Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

2 - Orgânica da Universidade - orgânica e administração das universidades: Lei 108/88, de 24 de Setembro.

3 - Estatutos da FEUP - despacho 2016/2001, de 31 de Janeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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