Aviso 9607/2001, de 14 de Dezembro
Aviso 9607/2001 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 22 de Outubro de 2001, foi celebrado, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do citado decreto-lei, contrato de trabalho a termo certo com início em 22 de Outubro de 2001, pelo período de um ano, com Ana Patrícia Ruivo Pereira, técnico de engenharia química industrial de 2.ª classe, escalão 1, índice 285 (172 600$).
O contrato foi celebrado por urgente conveniência de serviço. [Não carece de visto do Tribunal de Contas, de acordo com a alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
22 de Outubro de 2001. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Adriano Botas Castanho.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961492.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
407/91 -
Ministério das Finanças
Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1998-07-17 -
Decreto-Lei
218/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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