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Aviso 15120/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 120/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Setembro de 2001 do adjunto do administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 119 lugares na categoria de ajudante de acção directa principal, da carreira de ajudante de acção directa, do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, sendo os referidos lugares objecto da seguinte distribuição:

Ajudante de acção directa principal - 118 lugares reservados a funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo e 1 lugar vago reservado a funcionários doutros organismos, com vínculo à Administração Pública, que reúnam os requisitos exigidos por lei para o acesso à categoria em causa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas e caduca com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto -Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414-A/99, de 18 de Dezembro;

Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/ 2001, de 24 de Abril.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Vencimento - as remunerações são as fixadas conforme tabela constante do anexo I do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do anexo III da Portaria 1178/2000, de 15 de Dezembro, para a carreira de acção directa do grupo de pessoal auxiliar de apoio aos estabelecimentos da segurança social.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - poderão ser opositores ao presente concurso os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam ajudantes de acção directa com permanência na categoria de pelo menos três anos classificados, no mínimo, de Bom, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 414/99, de 15 de Outubro.

7.1 - É dispensada a apresentação inicial da prova documental respeitante aos requisitos exigidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do disposto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos de acordo com a exigência da função e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso, desde que devidamente comprovadas;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, como a avaliação da sua natureza e duração;

d) Classificação de serviço, ponderada através da expressão quantitativa sem arredondamento, que resultará da média aritmética das classificações obtidas nos anos considerados relevantes para a promoção.

8.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.4 - Em caso de igualdade de classificação, constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou outros a estabelecer pelo júri nos termos do n.º 3 do mencionado artigo.

9 - Apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao administrador-delegado regional de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria actual, identificação do serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Menção dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao número e à data do Diário da República em que o aviso foi publicado;

f) Declaração do candidato, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidas no n.º 7 do presente aviso.

9.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

d) Classificações de serviço reportadas aos anos relevantes para o efeito de promoção;

e) Documentação comprovativa das acções de formação profissional complementar e das respectivas durações;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração se devidamente comprovados;

g) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra vinculado, na qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

9.3 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações constantes da alínea g) do n.º 9.2 serão, relativamente aos candidatos do quadro de pessoal do ex-Centro Regional, para o qual é aberto o presente concurso, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pelos respectivos serviços.

9.4 - A apresentação ou entrega de documento falso, bem como as falsas declarações prestadas pelos candidatos, implica, para além dos efeitos de exclusão ou não-provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços ou exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Modo de envio as candidaturas - podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, registadas com aviso de recepção.

10.1 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo a exercer funções nos ex-Centros Regionais de Santarém e ou de Setúbal podem entregar os requerimentos nas respectivas secções de Administração de Pessoal, situadas, respectivamente, no Largo do Milagre, 2000 Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 2900 Setúbal.

11 - Publicitação da relação de candidatos e da lista de classificação final:

11.1 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos será afixada nas instalações sediadas na Alameda de D. Afonso Henriques, 82, 1000-125 Lisboa, no Largo do Milagre, Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, Setúbal, sendo os candidatos excluídos notificados nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - A lista de classificação final é notificada aos candidatos através de:

a) Afixação da lista nas instalações indicadas no n.º 11.1;

b) Envio da lista, por aviso registado, se o número de candidatos for inferior a 100;

c) Publicação de aviso na 2.ª série do Diário da República, informando os interessados da afixação da lista, se o número de candidatos for igual ou superior a 100.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dília Maria Velosa de Sousa Nobre dos Santos, directora de estabelecimento.

Vogais efectivos:

1.º Maria Irene Morgado Sobreiro Batista Sequeira, directora de estabelecimento, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria de Jesus Antunes Alves, directora de estabelecimento.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Graça Vasques Ferreira dias Fernandes, directora de estabelecimento.

2.º Maria José Braga Marques Feliciano, directora de estabelecimento.

3 de Dezembro de 2001. - Pelo Administrador-Delegado Regional, o Adjunto, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 414/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Cria nos serviços e organismos dependentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade as carreiras de ajudante de acção sócio-educativa, preceptor, ajudante de ocupação e ajudante de acção directa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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