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Decreto-lei 434-Q/82, de 29 de Outubro

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Sumário

Extingue os fundos de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas (FRAMIV) e de protecção e acção social (FPAS), das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

Texto do documento

Decreto-Lei 434-Q/82
de 29 de Outubro
Considerando que a prática de uma gestão empresarial nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, ajustada à realidade presente, justifica que seja atribuída a uma reserva e não a um fundo a função até agora cometida ao fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas e ao fundo de protecção e acção social, contemplados na base XIV da Lei 2020, de 19 de Março de 1947;

Considerando que a revogação do disposto no § 2.º do artigo 11.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, levada a efeito pelo Decreto-Lei 91/80, de 22 de Abril, conferiu mesmo aos referidos fundos uma natureza que muito os aproxima de uma reserva no âmbito das reservas legais e estatutárias:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É extinta a conta "Fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas», das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, devendo o saldo respectivo em 1 de Janeiro de 1982, no qual não são incluídas as amortizações, transitar para uma reserva designada "Reserva para investimentos».

2 - A reserva para investimentos será constituída pelas seguintes receitas:
a) A parte dos resultados de cada exercício que, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 397/75, de 25 de Julho, era anualmente destinada ao fundo extinto;

b) As receitas destinadas a esse fim, provenientes de comparticipações, dotações ou subsídios de que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico sejam beneficiárias;

c) Os rendimentos especialmente afectos a investimentos.
Art. 2.º - 1 - É extinta a conta "Fundo de protecção e acção social», das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico e criada uma reserva designada "Reserva para fins sociais».

2 - O saldo da conta "Fundo de protecção e acção social» em 1 de Janeiro de 1982 deverá transitar para a nova conta "Reserva para fins sociais».

3 - A reserva para fins sociais é destinada ao financiamento de infra-estruturas e investimentos, no âmbito da protecção e acção social.

4 - À reserva para fins sociais serão destinadas em cada exercício:
a) Uma parte dos lucros líquidos, nos termos estabelecidos na alínea d) do artigo 11.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 397/75, de 25 de Julho;

b) Quaisquer receitas destinadas a infra-estruturas e a investimentos de âmbito social, provenientes de comparticipações, dotações ou subsídios de que as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico sejam beneficiárias.

5 - Serão considerados custos do exercício os encargos correntes com toda a assistência social, incluindo a sanitária e materno-infantil, a dispensar ao pessoal em serviço nas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, de acordo com o estipulado no artigo 21.º do Decreto-Lei 40391, de 22 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 43091, de 28 de Julho de 1960.

6 - Serão consideradas proveitos do exercício todas as receitas provenientes de comparticipações por parte do pessoal ou outras que a legislação fixe ou venha a fixar e que não se destinem a ser incorporadas na conta "Reserva para fins sociais».

7 - Todos os encargos correntes do âmbito da protecção e acção social não abrangidos pela reserva para fins sociais serão registados pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, de forma objectiva, inequívoca e integral, em conta própria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 4 de Outubro de 1982.
Promulgado em 20 de Outubro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1947-03-19 - Lei 2020 - Ministério da Guerra

    Promulga as bases relativas à reorganização dos estabelecimentos fabris dependentes do Ministério da Guerra, através da Administração-Geral do Exército, designadamente: Fábrica Militar de Braço de Prata, Fábrica Nacional de Municções e Armas Ligeiras, Fábrica Militar de Pólvoras e Explosivos, Oficinas Gerais de Equipamentos e Arreios, Oficinas Gerais de Materias de Engenharia, Oficinas Gerais de Material Aeronáutico, Oficinas Gerais de Fardamento, Manutenção Militar e Laboratório Militar de Produtos Químico (...)

  • Tem documento Em vigor 1955-11-22 - Decreto-Lei 40391 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define as normas orgânicas das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico.

  • Tem documento Em vigor 1960-07-28 - Decreto-Lei 43091 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 40391 e Decreto n.º 40393 (Oficinas Gerais de Material Aeronáutico) - Considera legais, para todos os efeitos, as despesas realizadas pelas Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com o transporte do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-25 - Decreto-Lei 397/75 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 40391 de 22 de Novembro de 1975 (distribuição dos lucros líquidos anuais das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico), com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 43091 de 28 de Julho de 1960.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-22 - Decreto-Lei 91/80 - Conselho da Revolução

    Dispensa o depósito em contas especiais na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ou em qualquer outra instituição bancária das importâncias do fundo de renovação e aquisição de máquinas, instalações e viaturas e do fundo de protecção e acção social, anteriormente determinado pela base XIV da Lei n.º 2020, de 19 de Março de 1947, e pelo § 2.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 40391, de 22 de Novembro de 1955.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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