Aviso 14 941/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2. - De acordo com a legislação em vigor, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que, por deliberação de 11 de Outubro de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso na carreira de enfermagem para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2.
2 - Local de trabalho - todos os centros de atendimento, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas, no âmbito da Direcção Regional do Algarve.
3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as normas constantes nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 442/91, de 15 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Remuneração - o lugar a prover será remunerado conforme a escala salarial constante do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações constantes no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:
a) Avaliação curricular;
b) Prova pública de discussão curricular;
conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, atendendo às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, com a nova redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
7 - Local de afixação de listas - as listas de candidatos ao concurso e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placar da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.
8 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar a preencher e esgota-se com o preenchimento do mesmo.
9 - Requisitos da admissão:
9.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Encontrar-se física a psiquicamente apto para o desempenho das funções a ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuindo uma das seguintes habilitações:
a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;
b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;
c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;
d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10 - Formalização de candidaturas:
10.1 - Forma - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregar na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
10.2 - Conteúdo do requerimento - no requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, bem como o serviço onde foi emitido, residência e telefone);
b) Categoria profissional, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas e serviço a que está vinculado;
c) Discriminação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, assim como o número do aviso e a página;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do júri.
10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;
b) Documento comprovativo de reunir os requisitos especiais mencionados no n.º 9.2 deste aviso;
c) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias;
d) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
e) Três exemplares do curriculum vitae;
f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;
g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
h) Certidão do registo criminal;
i) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;
j) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
10.4 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 10.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, declarando sob compromisso de honra e situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
10.5 - Os funcionários da Direcção Regional do Algarve são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.
11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.
13 - Constituição do júri:
Presidente - Maria de Fátima Sequeira Ramos, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.
Vogais efectivos:
António José Malta Carvalho Leite, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve.
Nuno Álvaro Caneca Murcho, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve.
Vogais suplentes:
Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro.
Maria Alice Anacoreta Caldas Matoso, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
22 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.