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Aviso 14941/2001, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 14 941/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2. - De acordo com a legislação em vigor, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Torna-se público que, por deliberação de 11 de Outubro de 2001 do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência (SPTT), se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso na carreira de enfermagem para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro-chefe, nível 2.

2 - Local de trabalho - todos os centros de atendimento, unidades de desabituação ou comunidades terapêuticas, no âmbito da Direcção Regional do Algarve.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as normas constantes nos Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, 6/96, de 31 de Janeiro, 442/91, de 15 de Novembro e 427/89, de 7 de Dezembro n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Remuneração - o lugar a prover será remunerado conforme a escala salarial constante do mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações constantes no anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas na secção II, n.º 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, conjugado com o Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Prova pública de discussão curricular;

conforme o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e no n.º 5 do artigo 34.º e no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, atendendo às alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, com a nova redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de afixação de listas - as listas de candidatos ao concurso e de classificação final serão publicadas no Diário da República e afixadas no placar da Direcção Regional do Algarve, sita na Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro.

8 - Prazo de validade - o concurso é aberto para o lugar a preencher e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

9 - Requisitos da admissão:

9.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física a psiquicamente apto para o desempenho das funções a ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - ser enfermeiro graduado ou enfermeiro especialista detentor de seis anos de exercício profissional com avaliação de desempenho de Satisfaz e possuindo uma das seguintes habilitações:

a) Curso de estudos superiores especializados em Enfermagem;

b) Curso de Administração de Serviços de Enfermagem ou a secção de Administração do curso de Enfermagem Complementar;

c) Um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio;

d) Curso no âmbito da gestão que confira, só por si, pelo menos, o grau académico de bacharel, iniciado até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - Forma - os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, e entregar na Secção de Pessoal da Direcção Regional do Algarve, Rua do Conselheiro Bívar, 56, 8000-255 Faro, pessoalmente ou através de carta registada, com aviso de recepção, o qual se considera dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

10.2 - Conteúdo do requerimento - no requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, bem como o serviço onde foi emitido, residência e telefone);

b) Categoria profissional, com menção expressa da natureza das funções desempenhadas e serviço a que está vinculado;

c) Discriminação dos documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e data do Diário da República, assim como o número do aviso e a página;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influenciar a apreciação do júri.

10.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação;

b) Documento comprovativo de reunir os requisitos especiais mencionados no n.º 9.2 deste aviso;

c) Documento, autêntico ou fotocópia autenticada, comprovativo das habilitações literárias;

d) Certidão, passada pelo serviço a que pertence o candidato, comprovativa da existência do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Três exemplares do curriculum vitae;

f) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

g) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

h) Certidão do registo criminal;

i) Certificado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

j) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10.4 - Os documentos exigidos nas alíneas g), h) e i) do n.º 10.3 deste aviso podem ser substituídos por declaração no requerimento, declarando sob compromisso de honra e situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

10.5 - Os funcionários da Direcção Regional do Algarve são dispensados de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria de Fátima Sequeira Ramos, enfermeira-supervisora do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Faro.

Vogais efectivos:

António José Malta Carvalho Leite, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve.

Nuno Álvaro Caneca Murcho, enfermeiro-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Algarve.

Vogais suplentes:

Licínia dos Anjos Morais Rodrigues, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional do Centro.

Maria Alice Anacoreta Caldas Matoso, enfermeira-chefe do quadro de pessoal do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo.

14 - O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

22 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, João Castel-Branco Goulão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1960150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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