Aviso 14 853/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso a enfermeiro especialista, nível 2, área de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, actualizado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro e 442/91, de 15 de Novembro, e dos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 1 de Junho de 2001 do tenente-general ajudante-general do Exército, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista na área de saúde mental e psiquiátrica, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal civil do Exército, aprovado pela Portaria 419/91, de 21 de Maio.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar vago posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O concurso é aberto para o preenchimento de um lugar vago existente.
5 - Local de trabalho - nas unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército.
5.1 - A distribuição actual do lugar vago é no Hospital Militar Principal - Lisboa (HMP).
6 - Conteúdo funcional - as funções inerentes aos lugares postos a concurso são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Remuneração e condições de trabalho - o correspondente aos índices da respectiva categorias de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
8 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo regime próprio da carreira de enfermagem, que está definido pelos artigos 18.º a 42.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
9.2 - Requisitos especiais - os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
10 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular e a classificação final será atribuída de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 34.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, por aplicação da seguinte fórmula:
AC=((HAx3)+(FPx3)+(Epx8)+(OECRx6))/20
em que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes.
10.1 - A classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na avaliação curricular, de acordo com o estipulado no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
10.2 - Cálculo dos factores de ponderação:
10.2.1 - Habilitações académicas (HA):
Bacharelato na área da saúde (ou equivalente legal) - 18 pontos;
Licenciatura na área da saúde (ou equivalente legal) - 19 pontos;
Mestrado (ou pós-graduação) na área da saúde - 20 pontos.
10.2.2 - Formação profissional (FP), tendo por base o CESE em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica (ou equivalente legal):
10 a 13 valores - 15 pontos;
14 a 16 valores - 17 pontos;
17 a 18 valores - 19 pontos;
19 a 20 valores - 20 pontos.
10.2.3 - Experiência profissional (EP)=20 pontos - considera-se o tempo de exercício na carreira e a experiência na área da especialidade em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, do seguinte modo:
Na carreira:
Até seis anos - 4 pontos;
Mais de seis anos - por cada ano mais acresce 1 ponto, até ao limite de 15 pontos;
Na área da especialidade:
Até um ano de experiência - 2 pontos;
Por cada ano mais acresce 1 ponto, até ao limite de 5 pontos.
10.2.4 - Outros elementos considerados relevantes (OECR)=20 pontos:
Desempenho de funções de chefia - até 2 pontos;
Substituição de enfermeiro-chefe - até 2 pontos;
Desempenho de funções de coordenação da equipa de enfermagem - até 4 pontos;
Participação em grupos de trabalhos que visem a melhoria dos cuidados de enfermagem na área de saúde mental e psiquiátrica - até 1 ponto;
Publicação de artigos na área de enfermagem - até 1 ponto;
Participação activa em reuniões científicas (comissões organizadoras, científicas ou similares na área da saúde) - até 1 ponto;
Colaboração na organização de serviços ou unidades de cuidados - até 1 ponto;
Formação permanente - até 5 pontos: como formador (até 2 pontos); como formando (até 3 pontos);
Apresentação geral do currículo - até 3 pontos.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do artigo 74.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, dirigido ao Chefe do Estado-Maior do Exército, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente(nome, filiação, naturalidade, data do nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria profissional e instituição a que se encontra vinculado;
d) Caracterização sumária dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
f) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura.
12 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou fotocópias dos mesmos devidamente autenticadas;
b) Declaração, passada pela instituição a que pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a existência do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção da avaliação de desempenho;
c) Certidão de teor, emitida pela instituição a que pertence, comprovativa da posse dos requisitos exigidos no n.º 9.1 do presente aviso;
d) Três exemplares do curriculum vitae.
13 - As listas dos candidatos admitidos e de classificação final serão publicadas através de aviso no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
16 - Entrega dos documentos - os documentos do processo de candidatura devem ser dirigidos ao presidente do júri do concurso, para a Repartição de Pessoal Civil, Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1149-002 Lisboa.
17 - O presente aviso substitui o aviso 8778/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 2001, em consequência da anulação operada pela rectificação 1801/2001, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 183, de 8 de Agosto de 2001.
18 - Considerando o dever de celeridade processual (artigos 57.º e 10.º do Código do Procedimento Administrativo), será tido em conta o princípio geral de aproveitamento dos actos administrativos, designadamente a aceitação das candidaturas apresentadas dentro dos prazos anteriormente fixados pelo aviso 8778/2001 (in Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 7 de Julho de 2001).
19 - Dentro do prazo fixado pelo presente aviso, os candidatos que já tenham feito entrega da sua candidatura poderão fazer entrega de qualquer documento que julguem relevante.
20 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - Josefa Godinho Fernandes Lafuente, enfermeira-supervisora do HMP.
Vogais efectivos:
Maria José dos Santos Ramos, enfermeira-chefe do Hospital Miguel Bombarda.
Maria Ofélia Correia Filipe, enfermeira-chefe do HMP.
Vogais suplentes:
Maria do Carmo Tamagnini, enfermeira-chefe do HMP.
Maria da Conceição Dias Neves Rocha, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Queluz.
21 - O presidente do júri será substituído, em caso de falta ou impedimento, pelo 1.º vogal efectivo.
22 de Novembro de 2001. - O Chefe, Artur Parente Fraga, cor. art.