Despacho 24 989/2001 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 50/93, de 26 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente, major-general Mário de Oliveira Cardoso, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito desse Campo Militar e dessa Brigada:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar deslocações em serviço no território do continente de que resulte o abono de ajudas de custo, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 11.º do Decreto-Lei 119/85, de 22 de Abril;
d) Autorizar a concessão de credenciações nacionais nos graus de secreto e confidencial, nos termos da alínea b) do n.º 2 capítulo IV do SEGMIL 1, de 16 de Outubro de 1986;
e) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até 10 000 contos, que me é conferida pela alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 3 do despacho 17 925/2001, de 2 de Agosto, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, subdelego na entidade referida no número anterior a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até 25 000 contos, prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - As competências referidas na alínea a), b) e e) do n.º 1 e para autorizar credenciações nacionais no grau de confidencial podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no 2.º comandante do CMSM, no 2.º comandante da BMI, nos comandantes, directores ou chefes de unidades, estabelecimentos e órgãos, com a possibilidade de estes as subdelegarem nos 2.ºs comandantes, subdirectores ou subchefes.
4 - As competências referidas na alínea e) do n.º 1 podem ainda ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes de forças do CMSM ou da BMI que sejam destacadas para teatros de operações fora do território nacional.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de Outubro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo comandante do Campo Militar de Santa Margarida e da Brigada Mecanizada Independente que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
7 de Novembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Manuel da Silva Viegas, general.