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Aviso 14500/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 500/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora de 14 de Novembro de 2001, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista da carreira de assistente administrativo do quadro do Centro de Saúde de Viana do Alentejo, da Sub-Região de Saúde de Évora/ARS do Alentejo, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 30 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, e 141/2001, de 24 de Abril, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo especialista exercer funções de natureza executiva relativamente às áreas de contabilidade, pessoal, aprovisionamento, património, secretaria, arquivo e expediente.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro de Saúde de Viana do Alentejo.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais - ao presente concurso poderão candidatar-se os assistentes administrativos principais com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Métodos de selecção:

1) Avaliação curricular;

2) Prova de conhecimentos gerais;

3) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Avaliação curricular - conforme determinado no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

9.2 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de sessenta minutos, será classificada numa escala de 0 a 20 valores e incidirá sobre os seguintes temas, constantes do despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho, a saber:

1) Conhecimentos ao nível do 11.º ano, nas áreas de português e de matemática;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

2.1) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (n.º 3 do artigo 42.º) e Decreto-Lei 77/2001, de 5 de Março;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Regime dos sistemas locais de saúde - Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;

Regulamento das Administrações Regionais de Saúde - Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Os factores de apreciação deste método serão os seguintes:

a) Facilidade de expressão e comunicação;

b) Qualidade da experiência profissional;

c) Motivação;

d) Disponibilidade.

10 - Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, das classificações obtidas nas três fases, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel branco liso, de formato A4, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Évora, entregue na Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, 7000-510 Évora, pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria e serviço onde exerce funções;

d) Concurso a que se candidata, com indicação da data e local onde se encontra afixado este aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.

13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Sob pena de exclusão, os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae;

c) Fotocópias autenticadas das fichas de notação dos últimos três anos;

d) Declaração do serviço donde constem a categoria, a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar para melhor apreciação do seu mérito;

15 - As listas de candidatos e classificação final serão afixadas na sede da Sub-Região de Saúde de Évora, Praça de Joaquim António de Aguiar, 5, Évora, e em todos os centros de saúde onde hajam candidatos.

16 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - António Francisco Godinho Ramos, director de serviços de administração-geral da sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais efectivos:

Argemira Maria Melro, chefe de divisão dos Recursos Humanos da sede da Sub-Região de Saúde de Évora, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria da Conceição David Dias Morgadinho, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora.

Vogais suplentes:

Mariana Joaquina Silva Costa de Brito António, chefe de secção na sede da Sub-Região de Saúde de Évora.

Margarida Natividade Lucas Roque Silva Serrano, chefe de secção da Sub-Região de Saúde de Évora.

15 de Novembro de 2001. - O Coordenador Sub-Regional, José Marques Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957725.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-10 - Decreto-Lei 156/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime dos sistemas locais de saúde (SLS), constituído pelos centros de saúde, hospitais e outros serviços e instituições, publicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, com intervenção directa ou indirecta, no domínio da saúde, aos quais cabe, mo âmbito da respectiva área geográfica, a promoção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a racionalização da utilização dos recursos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-05 - Decreto-Lei 77/2001 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2001.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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