Despacho 24 459/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
1 - No subinspector-geral licenciado Jaime António Lopes Torres Marques, competência para a prática dos actos relativos a:
a) Gestão geral - coordenar as tarefas relativas à preparação e elaboração do plano e do relatório de actividades anual da Inspecção-Geral de Jogos;
b) Gestão de recursos humanos:
1) Elaborar e acompanhar a execução do plano de formação anual dos recursos humanos da Inspecção-Geral de Jogos;
2) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
3) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
4) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;
5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
6) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
7) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, tais como nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;
8) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
9) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;
10) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal administrativo e auxiliar;
11) Despachar os assuntos relativos à Secção de Pessoal e Expediente;
12) Autorizar o abono de vencimento resultante da subida de escalão, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
c) Gestão orçamental e realização de despesas:
1) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
2) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
3) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;
4) Autorizar, até à importância de 5 000 000$ (Euro 24 940,00), as despesas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
5) Movimentar a conta do fundo permanente;
6) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
7) Autorizar a actualização de contratos sempre que a mesma resulte de imposição legal ou contratual;
8) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo ou do inspector-geral;
9) Despachar os assuntos relativos à Secção de Contabilidade, Economato e Património;
d) Gestão de instalações e equipamentos:
1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;
2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;
2 - Nos coordenadores das equipas de inspecção, designados nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, a competência para a prática de actos relativos a:
1) Instauração de processos de averiguações e contra-ordenacionais aos empregados ou agentes das concessionárias que prestam serviços nas salas de jogos e contra-ordenacionais, administrativos ou de averiguações aos frequentadores das mesmas salas, bem como a nomeação dos respectivos instrutores e secretários;
2) Confirmação das expulsões dos casinos e das salas de jogos, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;
3) Elaboração das escalas mensais das equipas e das relações de horas, nos termos da circular n.º 4/92, de 27 de Abril;
4) Concessão das autorizações previstas no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 422/89;
5) Concessão das autorizações de alteração dos fundos das caixas, ficheiros fixos e volantes das salas de jogos, fixados pela Inspecção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 422/89;
6) Autorização, prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 422/89, para utilização das instalações dos casinos para outros fins e das salas de bingo, nos termos do artigo 61.º do Regulamento 1/2001;
7) Autorização, no âmbito do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 422/89, a pedido das empresas concessionárias, para a exposição em certames, feiras ou outros acontecimentos de interesse turístico, de material de jogo, bem como para emissão das respectivas guias de trânsito;
8) Autorização para destruição de material e equipamento de jogo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril.
9) Relevação da falta de cumprimento do prazo estabelecido na parte final do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro.
10) Aprovação das ofertas a frequentadores, nas salas de jogo do bingo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril;
3 - No inspector superior principal Flávio Gonçalves Marques, inspectores superiores Orlando António Fernandes Graça, licenciado Manuel da Cruz Castro Pereira Coutinho e licenciado Domingos Domingues Ferreira, a competência para mandar arquivar todos os documentos cujo conteúdo não careça de decisão e para assinar a correspondência decorrente de proibições de acesso às salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo, quando dirigidas à equipa de inspecção e aos interessados quando a proibição é a pedido dos próprios;
4 - No inspector superior licenciado José António Machado de Almeida, poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Assinatura de documentos de aprovação dos temas e ou máquinas de diversão que se destinem à instrução dos processos de registo e licenciamento nos governos civis;
2) Assinatura da correspondência que contenha comunicações, notificações e informações de diversas entidades envolvidas nas várias fases que envolvem a exploração de máquinas de diversão, incluindo a transmissão das posições oficiais da Inspecção-Geral de Jogos sobre essas matérias, bem como o estabelecimento de contactos com os serviços dos governos civis;
5 - No inspector superior principal licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, as funções de notário privativo, previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 184/88, quando o signatário outorgue em nome do Governo, nos contratos de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar.
6 - Os coordenadores das equipas de inspecção ficam autorizados a subdelegar nos seus substitutos.
7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro findo, pelo que ficam por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelas entidades delegadas.
20 de Novembro de 2001. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.