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Despacho 24459/2001, de 30 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 459/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:

1 - No subinspector-geral licenciado Jaime António Lopes Torres Marques, competência para a prática dos actos relativos a:

a) Gestão geral - coordenar as tarefas relativas à preparação e elaboração do plano e do relatório de actividades anual da Inspecção-Geral de Jogos;

b) Gestão de recursos humanos:

1) Elaborar e acompanhar a execução do plano de formação anual dos recursos humanos da Inspecção-Geral de Jogos;

2) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

3) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

4) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;

5) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

6) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante;

7) Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, tais como nomear, promover e exonerar o pessoal do quadro, determinar a conversão da nomeação provisória em definitiva e autorizar que seja mantida a nomeação definitiva enquanto o funcionário não a adquirir noutro cargo que exerça em regime precário;

8) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;

9) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;

10) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário ao pessoal administrativo e auxiliar;

11) Despachar os assuntos relativos à Secção de Pessoal e Expediente;

12) Autorizar o abono de vencimento resultante da subida de escalão, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Gestão orçamental e realização de despesas:

1) Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

2) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

3) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

4) Autorizar, até à importância de 5 000 000$ (Euro 24 940,00), as despesas referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

5) Movimentar a conta do fundo permanente;

6) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;

7) Autorizar a actualização de contratos sempre que a mesma resulte de imposição legal ou contratual;

8) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo ou do inspector-geral;

9) Despachar os assuntos relativos à Secção de Contabilidade, Economato e Património;

d) Gestão de instalações e equipamentos:

1) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

2) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

2 - Nos coordenadores das equipas de inspecção, designados nos termos do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, a competência para a prática de actos relativos a:

1) Instauração de processos de averiguações e contra-ordenacionais aos empregados ou agentes das concessionárias que prestam serviços nas salas de jogos e contra-ordenacionais, administrativos ou de averiguações aos frequentadores das mesmas salas, bem como a nomeação dos respectivos instrutores e secretários;

2) Confirmação das expulsões dos casinos e das salas de jogos, nos termos do n.º 3 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 37.º, ambos do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro, e do n.º 5 do artigo 15.º do Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo, aprovado pelo Decreto-Lei 314/95, de 24 de Novembro;

3) Elaboração das escalas mensais das equipas e das relações de horas, nos termos da circular n.º 4/92, de 27 de Abril;

4) Concessão das autorizações previstas no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 422/89;

5) Concessão das autorizações de alteração dos fundos das caixas, ficheiros fixos e volantes das salas de jogos, fixados pela Inspecção-Geral, nos termos do n.º 3 do artigo 64.º do Decreto-Lei 422/89;

6) Autorização, prevista no n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 422/89, para utilização das instalações dos casinos para outros fins e das salas de bingo, nos termos do artigo 61.º do Regulamento 1/2001;

7) Autorização, no âmbito do disposto no artigo 68.º do Decreto-Lei 422/89, a pedido das empresas concessionárias, para a exposição em certames, feiras ou outros acontecimentos de interesse turístico, de material de jogo, bem como para emissão das respectivas guias de trânsito;

8) Autorização para destruição de material e equipamento de jogo, nos termos do artigo 48.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril.

9) Relevação da falta de cumprimento do prazo estabelecido na parte final do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 422/89, de 2 de Dezembro.

10) Aprovação das ofertas a frequentadores, nas salas de jogo do bingo, de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento 1/2001, de 3 de Abril;

3 - No inspector superior principal Flávio Gonçalves Marques, inspectores superiores Orlando António Fernandes Graça, licenciado Manuel da Cruz Castro Pereira Coutinho e licenciado Domingos Domingues Ferreira, a competência para mandar arquivar todos os documentos cujo conteúdo não careça de decisão e para assinar a correspondência decorrente de proibições de acesso às salas de jogos dos casinos e salas de jogo do bingo, quando dirigidas à equipa de inspecção e aos interessados quando a proibição é a pedido dos próprios;

4 - No inspector superior licenciado José António Machado de Almeida, poderes para a prática dos seguintes actos:

1) Assinatura de documentos de aprovação dos temas e ou máquinas de diversão que se destinem à instrução dos processos de registo e licenciamento nos governos civis;

2) Assinatura da correspondência que contenha comunicações, notificações e informações de diversas entidades envolvidas nas várias fases que envolvem a exploração de máquinas de diversão, incluindo a transmissão das posições oficiais da Inspecção-Geral de Jogos sobre essas matérias, bem como o estabelecimento de contactos com os serviços dos governos civis;

5 - No inspector superior principal licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, as funções de notário privativo, previstas na alínea g) do artigo 7.º do Decreto-Lei 184/88, quando o signatário outorgue em nome do Governo, nos contratos de concessão para exploração de jogos de fortuna ou azar.

6 - Os coordenadores das equipas de inspecção ficam autorizados a subdelegar nos seus substitutos.

7 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro findo, pelo que ficam por este meio ratificados todos os despachos entretanto produzidos pelas entidades delegadas.

20 de Novembro de 2001. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1957706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-25 - Decreto-Lei 184/88 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova a Lei Orgânica da Inspecção Geral de Jogos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-02 - Decreto-Lei 422/89 - Ministério do Comércio e Turismo

    Reformula a Lei do Jogo.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-24 - Decreto-Lei 314/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Exploração do Jogo do Bingo (REJB).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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