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Aviso 14126/2001, de 26 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 14 126/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 14/2001 - concurso interno de acesso misto para a categoria de técnico principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

1 - Nos termos do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro de 28 de Maio de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de cinco vagas de técnico principal de farmácia da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Subgrupo Hospitalar, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, e alterada pela Portaria 10/95, de 6 de Janeiro, sendo quatro lugares a preencher por funcionários do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e um lugar a preencher por funcionários de outros organismos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, despacho 13 935/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 2000.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro e o vencimento o que resultar da aplicação do disposto no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5.2 - Requisitos especiais - conforme o estipulado no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular, de acordo com o n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

6.1 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

6.2 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que as solicitarem.

7 - Apresentação da candidatura:

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro, podendo ser entregue pessoalmente, contra-recibo, no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Subgrupo Hospitalar, sito na Rua da Bempostinha, 68, 1150-067 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

7.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato ( nome, data de nascimento, filiação, estado civil naturalidade, nacionalidade, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional;

d) Identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito;

f) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

7.3 - O requerimento de admissão deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Certidão donde conste o vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço relativa a três anos;

c) Quatro exemplares do curriculum vitae.

7.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 5.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um daqueles requisitos.

7.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Constituição do júri:

Presidente - Fátima Maria Ferrão de Paiva Rodrigues da Silva, técnica especialista de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais efectivos:

Neuza Maria de Matos Teixeira, técnica principal de farmácia do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

Laurinda Teresa Baião Carvalho Leal, técnica principal de farmácia do Hospital de Curry Cabral.

Vogais suplentes:

Ana Maria Fernandes Ribeiro Fernandes, técnica principal de farmácia da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Olinda Isabel Lucas Rodolfo, técnica principal de farmácia do Hospital Distrital de Beja.

8.1 - A presidente do júri será substituída, em caso de falta ou impedimento legal, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Novembro de 2001. - A Administradora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Teresa Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1956669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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