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Aviso 9067/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9067/2001 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 8 de Agosto e de 8 de Maio de 2001, respectivamente:

Maria Manuela Pessoa Teixeira Penafria, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 9 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Abril de 2001, respectivamente:

Vanda Margarida Encarnação Aguilar Pereira, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 2 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 2 de Maio de 2001, respectivamente:

Anabela Pereira da Eira Albuquerque, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 3 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Abril de 2001, respectivamente:

Maria Alexandrina Costa Almeida Costa Mendes, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 2 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 15 de Maio de 2001, respectivamente:

José Alberto de Sousa Silveira, auxiliar de acção médica - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 16 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 22 de Junho de 2001, respectivamente:

Natália Hernandez Gutierrez, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 25 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Maio de 2001, respectivamente:

João Manuel Pinto Lima, auxiliar de acção médica - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 31 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 10 de Junho de 2001, respectivamente:

Paula Cristina Martins Oliveira Cipriano, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 11 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 31 de Maio de 2001, respectivamente:

Dora Marina Correia da Silva, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 1 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 4 de Junho de 2001, respectivamente:

Luís Miguel Morais de Oliveira, assistente administrativo - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 5 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 22 de Junho de 2001, respectivamente:

Manuela Jarana Garcia, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 25 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 30 de Julho e de 5 de Abril de 2001, respectivamente:

Paula Cristina Rocha, assistente administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 6 Abril de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 30 de Julho e de 27 de Abril de 2001, respectivamente:

Iraldina de Jesus Duarte Gomes dos Prazeres, assistente administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 30 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 6 de Agosto e de 16 de Outubro de 2000, respectivamente:

Tércio Machado Sampaio, programador - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 17 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:

Ana Catarina Barros Alves, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:

Ana Maria Godinho Monge Ferreira, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:

Filipa Isabel Santos Martinho, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

Por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 23 de Fevereiro de 2001:

Ana Maria Oliveira Sousa Ferreira, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, em regime de substituição, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 26 de Fevereiro de 2001, pelo prazo de seis meses, caducando findo aquele prazo. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)

1 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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