Aviso 9067/2001 (2.ª série) - AP. - Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 8 de Agosto e de 8 de Maio de 2001, respectivamente:
Maria Manuela Pessoa Teixeira Penafria, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 9 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Abril de 2001, respectivamente:
Vanda Margarida Encarnação Aguilar Pereira, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 2 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 2 de Maio de 2001, respectivamente:
Anabela Pereira da Eira Albuquerque, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 3 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Abril de 2001, respectivamente:
Maria Alexandrina Costa Almeida Costa Mendes, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 2 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 15 de Maio de 2001, respectivamente:
José Alberto de Sousa Silveira, auxiliar de acção médica - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 16 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 22 de Junho de 2001, respectivamente:
Natália Hernandez Gutierrez, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 25 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 30 de Maio de 2001, respectivamente:
João Manuel Pinto Lima, auxiliar de acção médica - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 31 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 10 de Junho de 2001, respectivamente:
Paula Cristina Martins Oliveira Cipriano, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 11 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 31 de Maio de 2001, respectivamente:
Dora Marina Correia da Silva, auxiliar de apoio e vigilância - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 1 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 4 de Junho de 2001, respectivamente:
Luís Miguel Morais de Oliveira, assistente administrativo - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 5 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 7 de Agosto e de 22 de Junho de 2001, respectivamente:
Manuela Jarana Garcia, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 25 de Junho de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 30 de Julho e de 5 de Abril de 2001, respectivamente:
Paula Cristina Rocha, assistente administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 6 Abril de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 30 de Julho e de 27 de Abril de 2001, respectivamente:
Iraldina de Jesus Duarte Gomes dos Prazeres, assistente administrativa - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 30 de Abril de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despachos do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde e do conselho de administração deste Hospital, reconhecida a urgente conveniência de serviço, de 6 de Agosto e de 16 de Outubro de 2000, respectivamente:
Tércio Machado Sampaio, programador - autorizado a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por três meses, podendo ser renovável por mais três, com efeitos a 17 de Maio de 2001. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Ana Catarina Barros Alves, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Ana Maria Godinho Monge Ferreira, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 6 de Agosto de 2001, reconhecida a urgente conveniência de serviço:
Filipa Isabel Santos Martinho, enfermeira de nível 1 - autorizada a celebrar contrato a termo certo, ao abrigo do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com a alteração introduzida pelo n.º 1 do artigo 18.º-A do Decreto-Lei 53/98, por seis meses, podendo ser renovável por períodos idênticos, até ao limite de dois anos, com efeitos a 1 de Outubro de 2000. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
Por despacho da administradora-delegada deste Hospital de 23 de Fevereiro de 2001:
Ana Maria Oliveira Sousa Ferreira, auxiliar de acção médica - autorizada a celebrar contrato a termo certo, em regime de substituição, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com efeitos a 26 de Fevereiro de 2001, pelo prazo de seis meses, caducando findo aquele prazo. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas.)
1 de Outubro de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Adelaide Cardosa.