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Despacho 8704/2001, de 23 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 8704/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho da comissão instaladora de 21 de Setembro de 2001:

Gonçalo Nuno da Silva, Maria do Carmo Nunes Calvário Leitão, Noémia Augusta Salcedas Martinho Nave da Silva, Elisabete Alexandra Ribeiro dos Santos Freire, Maria de Fátima Silva Amaral Dias, Maria de Lurdes Santos de Brito Dias, Maria Otília Fortuna Farias Pinto, Martinha Simão dos Santos e Liliana Isabel Pires da Conceição - nomeados, em contrato administrativo de provimento, ao abrigo dos Decretos-Leis 426/99, de 21 de Outubro, 215/97, de 18 de Agosto e 231/92, de 21 de Outubro, precedendo concurso, na categoria de auxiliar de alimentação, escalão 1, índice 134.

19 de Outubro de 2001. - A Chefe de Divisão de Pessoal, Orminda Sucena.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1955153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-18 - Decreto-Lei 215/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de instalação na Administração Pública, aplicável aos serviços e organismos da administração central e aos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos. Estabelece normas sobre o período de instalação, as competências da comissão instaladora e as formas de constituição dos quadros de pessoal. O presente diploma aplica-se à administração regional autónoma, sem prejuizo das necessárias adaptações.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 426/99 - Ministério da Saúde

    Cria o Centro Hospitalar da Cova da Beira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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