Despacho (extracto) n.º 23 780/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no subdirector do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), licenciado Nuno Filipe Moreira Ribeiro de Faria, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.2 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
1.3 - Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;
1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
1.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
1.6 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
1.7 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.8 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites legais;
1.9 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.
2 - Subdelego ainda no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 18 081/2001, de 27 de Julho, do Secretário de Estado da Cultura, a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizadas sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;
2.2 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;
2.3 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados pelo licenciado Nuno Filipe Moreira Ribeiro de Faria, desde o dia 24 de Setembro de 2001 até à data deste despacho.
5 de Novembro de 2001. - O Director, José Manuel da Cruz Fernandes.