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Despacho (extracto) 23780/2001, de 22 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 23 780/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, delego, dentro dos limites reconhecidos na lei, no subdirector do Instituto de Arte Contemporânea (IAC), licenciado Nuno Filipe Moreira Ribeiro de Faria, a competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;

1.3 - Gerir o orçamento cambial, autorizando despesas, inclusive em moeda estrangeira, até ao limite legalmente estabelecido;

1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servir de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;

1.5 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

1.6 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;

1.7 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

1.8 - Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, com ou sem dispensa da realização de concursos, públicos ou limitados, e a celebração de contrato escrito, dentro dos limites legais;

1.9 - Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica, bem como autorizar as aquisições resultantes da sua execução.

2 - Subdelego ainda no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 18 081/2001, de 27 de Julho, do Secretário de Estado da Cultura, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, as quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários estritamente necessários e ser sempre realizadas sem prejuízo do funcionamento normal dos serviços;

2.2 - Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto;

2.3 - Autorizar a equiparação a bolseiro fora do País, nos termos e nos casos previstos no Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os actos que no âmbito das competências delegadas tenham sido praticados pelo licenciado Nuno Filipe Moreira Ribeiro de Faria, desde o dia 24 de Setembro de 2001 até à data deste despacho.

5 de Novembro de 2001. - O Director, José Manuel da Cruz Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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