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Aviso 13776/2001, de 20 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 776/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para admissão de 200 candidatos ao curso de formação de inspectores estagiários da Polícia Judiciária. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, faz-se público que, autorizado por despacho do Ministro da Justiça de 2 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 200 candidatos ao curso de formação de inspectores, com vista ao preenchimento de igual número de lugares de inspector estagiário do quadro de pessoal da Polícia Judiciária, anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 124.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, 35% dos lugares a prover deverão ser preenchidos por licenciados em Direito.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para as admissões acima referidas e para o preenchimento dos lugares correspondentes, mas condicionado ao número de candidatos admitidos e aprovados no curso de formação.

3 - Conteúdo funcional - compete ao inspector, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, executar, sob orientação superior, os serviços de prevenção e investigação criminal de que seja incumbido, nomeadamente:

a) Realizar operações, acções, diligências e actos de investigação criminal e os correspondentes actos processuais;

b) Proceder a vigilâncias ou capturas;

c) Pesquisar, recolher, compilar, tratar e remeter às respectivas unidades a informação criminal com menção expressa na investigação em curso;

d) Elaborar relatórios, informações, mapas, gráficos e quadros;

e) Executar outras tarefas de investigação criminal que lhe forem superiormente determinadas;

f) Colaborar em acções de formação;

3.1 - O inspector estagiário exerce funções sob a responsabilidade e direcção de orientadores.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 275-A/2000, de 9 de Novembro e 204/98, de 11 de Julho, e pelos Regulamentos das Provas Físicas e do Exame Médico, aprovados pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais e especiais - são requisitos de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter idade inferior a 30 anos à data do termo do prazo de candidatura;

c) Possuir licenciatura numa das seguintes áreas: Direito, Informática, Economia, Gestão de Empresas, Sociologia, Finanças e Contabilidade;

d) Ter carta de condução de veículos ligeiros;

e) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Local de trabalho e remuneração - os lugares a concurso inserem-se nos vários departamentos da Polícia Judiciária, sendo a remuneração a estabelecida para esta categoria de pessoal no mapa II anexo ao Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, acrescida do suplemento de risco a que se refere o artigo 91.º do mesmo diploma.

Durante a frequência do curso de formação, os alunos não vinculados à função pública recebem um abono mensal igual ao valor do índice 100 da escala salarial do regime geral da função pública.

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as estabelecidas no Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova teórica, escrita, de conhecimentos específicos;

b) Exame psicológico de selecção (duas fases);

c) Exame médico de selecção;

d) Provas físicas;

e) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos terá a duração máxima de cento e oitenta minutos e será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 325/2001, de 26 de Março, do Secretário de Estado Adjunto da Justiça, em substituição do Ministro da Justiça, e do subdirector-geral da Administração Pública, nos termos da subdelegação de competências do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 6 de Abril de 2001, e anexo ao presente aviso.

7.2 - O exame psicológico de selecção visa avaliar, mediante o recurso a técnicas psicológicas, as capacidades e as características da personalidade dos candidatos, visando determinar a sua adequação às exigências da função. Este exame será constituído por duas fases, sendo cada uma, de per si, eliminatória.

7.3 - O exame médico de selecção visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função.

Este exame será efectuado de acordo com o Regulamento do Exame Médico, aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001.

7.4 - As provas físicas têm por objectivo avaliar a condição física dos candidatos, de acordo com as exigências específicas da função, e serão efectuadas de acordo com o Regulamento das Provas Físicas aprovado pelo Despacho Normativo 31/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 176, de 31 de Julho de 2001.

7.5 - A entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, considerará os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação/interesse;

b) Comunicabilidade (fluência, clareza, ordem e método);

c) Capacidade de relacionamento/sociabilidade;

d) Aptidão profissional;

e) Autoconfiança/segurança e postura.

7.6 - Os métodos de selecção, com excepção da entrevista profissional de selecção, são eliminatórios de per si.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - Na classificação dos métodos de selecção serão utilizados os seguintes sistemas de classificação:

a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção - escala de 0 a 20 valores;

b) Exame psicológico de selecção - Favorável preferencialmente, Bastante favorável, Favorável, Com reservas e Não favorável, correspondendo-lhes as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respectivamente;

c) Exame médico de selecção - Apto ou Não apto;

d) Provas físicas - Apto ou Não apto.

8.2 - A classificação do exame psicológico de selecção resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas duas fases.

8.3 - No ordenamento final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores.

8.4 - O ordenamento final resultará da média das classificações obtidas nos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

(PC+EPS+E)/3

em que:

PC=prova de conhecimentos;

EPS=exame psicológico de selecção;

E=entrevista profissional de selecção.

8.5 - Consideram-se excluídos os candidatos que nos métodos de selecção eliminatórios (ou nas suas fases eliminatórias), ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e, bem assim, os que sejam considerados não aptos no exame médico de selecção ou nas provas físicas de selecção.

8.6 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, nos termos da lei, sempre que solicitadas.

9 - Curso de formação:

9.1 - O curso será ministrado no Instituto Superior de Polícia Judiciária e Ciências Criminais (ISPJCC), sito na Quinta do Bom Sucesso, Barro, 2670 Loures, e obedecerá ao plano curricular e aos regulamentos em vigor no ISPJCC em matéria de frequência e avaliação;

9.2 - A aprovação no curso é requisito de provimento nos lugares postos a concurso e os candidatos, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/00, de 9 de Novembro, serão graduados de acordo com o aproveitamento e classificação que obtenham no curso de formação.

9.3 - Nos termos do n.º 6 do artigo 126.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, os candidatos admitidos ao curso e os estagiários vinculam-se a permanecer em funções na Polícia Judiciária por um período mínimo de cinco anos após a conclusão da formação ou do estágio ou, em caso de abandono ou desistência injustificada, a indemnizar o Estado dos custos de formação, remunerações e gratificações que lhes forem imputados relativamente ao período de formação e de estágio.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director nacional da Polícia Judiciária, entregue no Departamento de Recursos Humanos, Largo do Andaluz, 17, 1050-004 Lisboa, pessoalmente, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção.

10.1 - O requerimento deverá ser feito em papel normalizado (branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo), conforme a seguinte minuta:

Concurso para inspectores estagiários

Exmo. Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária:

Nome: ...

Morada e código postal: ... (ver nota *)

Telefone: ... (ver nota *)

Data de nascimento: ...

Número do bilhete de identidade: ...

Habilitações literárias/curso: ...

Pretendo prestar a prova escrita em: ... (Lisboa, Porto, Coimbra, Faro, Ponta Delgada ou Funchal - escolher o local pretendido).

Documentos anexos: ...

requer a V.ª Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso para admissão de 200 inspectores estagiários, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º ..., de ... de ... de 2001 (indicar número e data deste Diário da República).

Declara, sob compromisso de honra, que:

a) Cumpriu os deveres militares ou de serviço cívico;

b) Não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e cumpriu as leis da vacinação obrigatória.

Pede deferimento.

(Local e data.)

(Assinatura.)

(nota *) Qualquer alteração ocorrida durante o período de desenvolvimento do concurso deverá, de imediato, ser comunicada à Área de Recrutamento e Selecção, do Departamento de Recursos Humanos.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado autêntico ou fotocópia simples do certificado das habilitações literárias exigidas (licenciatura), conforme o previsto no n.º 6.1 deste aviso de abertura;

b) Fotocópia simples da carta de condução de veículos ligeiros;

c) Fotocópia simples do bilhete de identidade.

10.3 - O júri, como previsto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, "quando haja dúvidas fundadas acerca do conteúdo ou autenticidade das fotocópias referidas no número anterior, pode exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência".

10.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, mas sem prejuízo do previsto no número anterior, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos solicitados nas alíneas a) a c) do n.º 10.2 ou que no mesmo não declararem a situação em que se encontram relativamente aos requisitos referidos no número 10.1

10.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal, conforme os casos.

11 - Publicitação e informações - as listas dos candidatos admitidos e excluídos e da classificação final serão divulgadas nos termos dos artigos 33.º, n.º 2, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e poderão ser consultadas no Departamento de Recursos Humanos.

Serão prestadas informações pelo telefone: 213533030 (linha azul), da rede de Lisboa, dentro do seguinte horário: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

12 - Legislação e bibliografia - nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia aconselhável para a preparação da prova de conhecimentos:

Direito constitucional:

Constituição da República Portuguesa;

Canotilho, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 4.ª ed., Almedina, Coimbra, 2000.

Direito penal:

Código Penal;

Beleza, Teresa Pizarro, Direito Penal, vols. I e II, Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, Lisboa, 1998.

Direito processual penal:

Código de Processo Penal;

Silva, Germano Marques da, Curso de Processo Penal, I, II e III, Verbo, Lisboa.

Orgânica da Polícia Judiciária:

Lei Orgânica da Polícia Judiciária, Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro.

Orgânica dos tribunais judiciários:

Lei 3/99, de 13 de Janeiro, Lei 101/99, de 26 de Julho, Decreto-Lei 186-A/89, de 31 de Maio, Decreto-Lei 290/99, de 30 de Julho, e Decreto-Lei 178/2000, de 9 de Agosto.

Orgânica do Ministério Público:

Lei 60/98, de 27 de Agosto - Estatuto do Ministério Público.

Segurança interna:

Lei 20/87, de 12 de Junho, alterada pela Lei 8/91, de 1 de Abril.

Organização da investigação criminal:

Lei 21 /2000, de 10 de Agosto.

Medicina legal:

Lesseps, L. Reys, e Rui Pereira, Introdução ao Estudo da Medicina Legal, AAFDL, Lisboa, 1990;

Calabuig, J. A. Gisbert, Medicina legal y Toxicologia, Editora Salvate.

Cooperação policial internacional:

Antunes, Manuel António Ferreira, A Interpol e a Cooperação Policial Internacional, Instituto Nacional de Polícia e Ciências Criminais, 1995;

Compilação das Normas e Princípios das Nações Unidas em Matéria de Prevenção do Crime e de Justiça Penal, Procuradoria-Geral da República, Lisboa, 1995.

Informática:

Sousa, Sérgio, e Sousa, Maria José, Microsoft Office 2000 para Todos Nós, FCA - Editora de Informática;

Beça, Vítor, e Castelo, João Silva, Fundamental do Windows 2000, FCA - Editora de Informática.

Ferreira, António Miguel, Internet de A a Z, FCA - Editora de Informática.

Finanças e contabilidade:

Borges, António, e Ferrão, Martins, A Contabilidade e a Prestação de Contas, Rei dos Livros;

Carvalho, João Baptista da Costa, Martins, Vicente Pina, e Pradas, Lourdes Torres, Temas de Contabilidade Pública, Rei dos Livros;

Mercado Financeiro (vols. I e II), Instituto de Formação Bancária;

Operações Bancárias Gerais (vols. I e II), Instituto de Formação Bancária.

13 - Na sequência do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, faz-se constar, igualmente, o seguinte: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

14 - Constituição do júri: o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Carlos Manuel Carapeto Morgadinho Gago, director nacional-adjunto;

Vogais efectivos:

Dr. José Maria Almeida Rodrigues, subdirector nacional-adjunto.

Dr. Tito António Gomes Soares, director do Departamento Central.

Dr. João Carlos Vieira Carreira, coordenador superior de investigação criminal.

Abílio José Matias Lopes, inspector-chefe.

Vogais suplentes:

Dr. João Pina Gomes de Almeida, coordenador de investigação criminal.

Dr.ª Manuela Dinis dos Santos, coordenadora de investigação criminal.

Rogério de Matos Bravo, inspector-chefe.

Júlio Proença Barbas, inspector-chefe.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1 .º vogal efectivo.

31 de Outubro de 2001. - O Director Nacional, Luís Bonina.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da carreira de investigação criminal.

1 - Direito constitucional:

1.1 - Princípios fundamentais:

1.2 - Direitos e deveres fundamentais: princípios gerais; direitos, liberdades e garantias pessoais;

1.3 - Organização do poder político: princípios gerais; Assembleia da República e Governo - competências; tribunais - princípios gerais e organização: Ministério Público.

2 - Direito penal:

Geral:

2.1 - Princípios gerais;

2.2 - Pressupostos da punição;

2.3 - Formas de crime;

2.4 - Causas de exclusão da ilicitude e da culpa;

2.5 - Queixa e acusação particular;

Especial:

2.6 - Crimes contra as pessoas;

2.7 - Crimes contra o património;

2.8 - Crimes contra a paz e a humanidade;

2.9 - Crimes contra a vida em sociedade;

2.10 - Crimes contra o Estado.

3 - Direito processual penal:

3.1 - Sujeitos do processo;

3.2 - Actos processuais;

3.3- - Prova;

3.4 - Medidas de coacção e de garantia patrimonial;

3.5 - Relações com autoridades estrangeiras e entidades judiciárias internacionais;

3.6 - Fases preliminares.

4 - Orgânica da Polícia Judiciária.

5 - Orgânica dos tribunais judiciários.

6 - Orgânica do Ministério Público.

7 - Segurança interna:

7.1 - Princípios gerais;

7.2 - Forças e serviços de segurança;

7.3 - Medidas de polícia.

8 - Organização da investigação criminal:

8.1 - Investigação criminal;

8.2 - Órgãos da polícia criminal;

8.3 - Coordenação dos órgãos de polícia criminal.

9 - Medicina legal:

9.1 - Sinais de morte;

9.2 - Fenómenos de destruição e conservação;

9.3 - Identificação do cadáver;

9.4 - Instrumentos e lesões;

9.5 - Asfixias mecânicas.

10 - Cooperação policial internacional:

10.1 - Princípios fundamentais da cooperação;

10.2 - Organizações internacionais de cooperação da polícia criminal;

10.3 - Organização Internacional de Polícia Criminal - OIPC - INTERPOL;

10.4 - EUROPOL.

11 - Informática:

11.1 - Noções básicas sobre a utilização da informática nas organizações;

11.2 - Noções básicas do hardware de um computador pessoal;

11.3 - Noções básicas sobre a utilização da Internet e do correio electrónico;

12 - Finanças e contabilidade:

12.1 - Modelos de organização empresarial;

12.2 - Contabilidade pública/contabilidade privada;

12.3 - As empresas e a fiscalidade;

12.4 - Mercado de capitais e produtos financeiros;

12.5 - Operações bancárias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1954144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-08 - Lei 21 - Ministério da Guerra

    Lei n.º 21, autorizando o Ministério da Guerra a vender o edifício do Hospital Militar de Braga

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-01 - Lei 8/91 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 20/87, de 12 de Junho, que aprova a Lei da Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-30 - Decreto-Lei 290/99 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio (aprova o regulamento da Lei 3/99, de 13 de Janeiro - Lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais). Republicado o mapa III anexo ao Dec Lei 186-A/99.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 178/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 186-A/99, de 31 de Maio, que aprova o regulamento da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-09 - Decreto-Lei 275-A/2000 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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