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Despacho 23306/2001, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 23 306/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária do Governo Civil, licenciada Dina Madalena Silvestre Saraiva, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar licenças da competência do governador civil não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas, despacho e assinatura da respectiva correspondência;

c) Proceder a registos e conceder licenças de exploração de máquinas de diversão;

d) Autorizar a realização de provas desportivas na via pública;

e) Receber e registar as comunicações de instalação de alarmes com sirene, nos termos do Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto;

f) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros;

g) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência;

h) Realizar despesas por conta de verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinar as respectivas folhas e documentos anexos;

i) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, proferindo os despachos de mero expediente e solicitando às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências que reporte necessárias ou convenientes, bem como decidir os referidos processos, sem prejuízo do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo;

j) Autorizar a passagem das certidões a que se refere o artigo 64.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação dos poderes previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do presente despacho, bem como a assinatura de documentos a que se referem as alíneas g) e h) do mesmo e a assinatura da correspondência de mero expediente.

3 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o n.º 3 do artigo 54.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, delego no comandante do Grupo Territorial de Beja da Guarda Nacional Republicana e no comandante de polícia de Beja da Polícia de Segurança Pública a minha competência para proceder à instrução de processos de contra-ordenação que, por força da lei, cabem na competência do governador civil, sem prejuízo das regras especiais constantes dos instrumentos delimitadores dessa competência.

4 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nas entidades mencionadas no número anterior a minha competência para autorizar a realização de queimadas previstas no n.º 2 do artigo 38.º do anexo ao Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro.

5 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º, máxime n.os 3 e 4, do Código do Procedimento Administrativo, os actos entretanto praticados pelas entidades delegadas.

15 de Outubro de 2001. - O Governador Civil, Manuel Joaquim Rodrigues Masseno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953742.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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