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Aviso 13640/2001, de 16 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 13 640/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de vigilante da natureza principal da carreira de vigilante da natureza. - 1 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º e no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo de 16 de Outubro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto para provimento de três lugares de vigilantes da natureza principal da carreira de vigilante da natureza, de dotação global do quadro de pessoal da ex-Direcção Regional do Ambiente de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1031/95, de 23 de Agosto (anexo III).

1.1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foi fixada a quota de:

Dois lugares para funcionários do quadro da ex-DRA/LVT;

Um lugar para funcionários de outros organismos.

2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Requisitos de candidatura:

3.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3.2 - Requisitos especiais - reunirem as condições referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 127/2001, de 17 de Abril, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o inerente à respectiva categoria e determinado de acordo com o Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - aos lugares a prover correspondem, nas respectivas áreas de actuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no ambiente do domínio hídrico, do património e da conservação da natureza.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Caldas da Rainha e Santarém.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Avaliação curricular - na qual serão ponderados os seguintes factores: habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional.

8.2 - Os critérios da avaliação curricular e o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à directora regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, para a Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa.

9.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número do bilhete de identidade, data de emissão e serviço que o emitiu, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Identificação do concurso com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, que descreva as tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas durante os anos pertinentes para o concurso;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

e) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

f) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.4 - Os candidatos que prestem serviço na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação de documentos que aleguem constar e constem do respectivo processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Lisboa e Vale do Tejo, Rua de Antero de Quental, 44, 1169-171 Lisboa, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Paulo Guilherme da Silva Lemos, técnico superior principal.

Vogais efectivos:

Engenheiro Rui Manuel Sousa Mendonça, técnico especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Engenheira Maria de Fátima Marques Cardoso, técnica de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Engenheira Elsa Cristina Bonacho Costa, técnica superior de 2.ª classe.

Engenheiro Eduardo Sousa Costa, chefe de divisão.

24 de Outubro de 2001. - A Directora de Serviços, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1953000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Portaria 1031/95 - Ministérios das Finanças e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS DO NORTE, DO CENTRO DE LISBOA E VALE DO TEJO, DO ALENTEJO E DO ALGARVE, CONSTANTES DOS ANEXOS I, II, III, IV E V A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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